Pequenos negócios têm até 9 de julho para parcelar débitos fiscais registrados até novembro de 2017

Das 556 mil empresas notificadas, 148 mil já aderiram ao Refis para quitar dívidas com a Receita Federal

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Contribuintes devem separar todos os documentos necessários para preencher a declaração
Termina no próximo dia 9 de julho o prazo para as micro e pequenas empresas com débitos fiscais até novembro do ano passado aderiram ao programa de refinanciamento (Refis). Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50,00, para o Microempreendedor Individual (MEI), e R$ 300,00, para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado.
"É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizarem e ganharem fôlego para continuar inovando e gerando emprego", destaca Heloisa Menezes, diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae.
O Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN) foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela presidência da República. Em abril deste ano, após um intenso trabalho do Sebrae, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto. Com isso, foram beneficiados os empresários que têm dívidas do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017.
No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais. Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses de várias formas. Se for em uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Se parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios. Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, implicará desistência de outros parcelamentos. O empresário pode verificar a melhor opção no sistema da Refeita Federal, antes de fazer a adesão.

Vereadores aprovam mudanças no ISSQN da Capital

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária na semana passada, o projeto de lei do Executivo que faz modificações no Código Tributário do Município, alterando as regras para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O projeto revoga os benefícios fiscais do ISSQN em desacordo com o artigo 8º-A da Lei Complementar Nacional nº 116, de 2003. Conforme o projeto, nenhum serviço prestado em Porto Alegre poderá ter alíquota de ISSQN inferior a 2%.
Além disso, o projeto retira a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal; possibilita a baixa de ofício da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de três anos ininterruptos e permite a notificação por meio eletrônico. A proposta do Executivo também inclui e esclarece serviços sujeitos à tributação pelo ISSQN, previstos no subitem 13.05 da Lista de Serviços.
No dia 18 de junho, havia sido aprovada a Emenda 1. Ela esclarece na lei que se aplicará o ISSQN aos profissionais liberais habilitados, seguindo o decreto com o valor fixo para cada profissional. E para fins de recolhimento de imposto não serão consideradas de caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja a legislação específica vede a forma ou características mercantis.
Segundo o presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski, a manutenção do regime de tributação permite que os profissionais liberais possam exercer seu trabalho e se manter competitivos.
 

Serviços auxiliares ao transporte aéreo temem reoneração

Se perderem neste ano os benefícios fiscais com o projeto de reoneração da folha de pagamento, as empresas de ground handling (que prestam serviços terrestres de apoio às aeronaves) terão de dispensar pessoal e repassar a alta dos custos para aeroportos e companhias aéreas, afirma a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata).
Segundo um estudo da entidade, o impacto financeiro da medida para as empresas que atuam no Brasil e o repasse à cadeia produtiva devem ficar na ordem de 9,2%.
Como o setor é intensivo em mão de obra, gerando 38 mil empregos diretos, os efeitos da reoneração serão significativos e a força de trabalho terá de diminuir - algo que não aconteceu nem durante a crise, diz a entidade.
Para Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata, a imprevisibilidade, com "idas e vindas" na concessão de benefícios fiscais, dificulta os investimentos e negócios no País. "Isso tudo no curso de contratos com tomadores de serviços e contratos de cessão de área aeroportuária, estes altíssimos, em especial nas administrações privadas".
Setores intensivos em mão de obra têm pressionado o governo para manter, até o final de 2020, os benefícios concedidos na desoneração da folha de pagamento - política iniciada em 2011, no governo Dilma Rousseff, com o objetivo de estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas. O benefício se dá pela substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, por um porcentual 1% e 4,5% sobre o faturamento da empresa.
No final de maio, o presidente Michel Temer decidiu vetar alguns setores que continuariam beneficiados pela desoneração, aumentando para 39 o número de setores que perderão o benefício fiscal. A decisão do governo ainda passará pelo Congresso.