Veja algumas das medidas previstas pelas MPs
Podem aderir ao programa: empregados com carteira assinada contratados até 28 de abril.
Como a empresa inclui o empregado no benefício emergencial: deve firmar um acordo com o empregado para suspensão ou redução de jornada com dois dias de antecedência ao começo da vigência. A informação deve ser lançada na plataforma do programa até dez dias da adoção da medida. O programa vai durar 120 dias.
Como é a suspensão do pagamento do FGTS: deixa de ser feito nas competências de abril, maio, junho e julho de 2021, sem adesão prévia. A empresa só deve informar ao órgão fiscalizador até 20/8/2021. O pagamento dos valores não recolhidos deve ser feito, sem multa ou correção monetária em até quatro parcelas (setembro, outubro, novembro e dezembro).
Estabilidade do empregado: pelo mesmo período do benefício de redução de jornada ou suspensão de contrato. Caso a empresa demita antes, terá de pagar a rescisão incluindo os valores do período da estabilidade. Pela MP 1.045, deficientes e reabilitados das cotas legais podem ser demitidos após a estabilidade. Em 2020, estes grupos não podiam ser desligados.
Trabalhador intermitente e aposentado: não podem receber o benefício emergencial.
Obrigação da empresa em fornecer os equipamentos ou meios para o teletrabalho: há previsão de fornecimento ou empréstimo dos equipamentos tecnológicos necessários quando o trabalhador não tiver os meios. Se a empresa não fornecer, é obrigada a registrar a jornada do funcionário, mesmo que não consiga executar o trabalho.
Antecipação de férias: empresa deve avisar o empregado com dois dias de antecedência do começo do período de saída e pagar o salário até o dia 5 do mês seguinte. O terço de férias pode ser pago com a primeira parcela do 13º. Com demissão, o valor do terço de férias entra na rescisão.
Antecipação de feriados (incuindo os religiosos): entram em banco de horas para compensação futura. Notificação deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por e-mail, do feriado antecipado. Não precisa ter a concordância do trabalhador.
Compensação de banco de horas: no fechamento das atividades. Horas podem ser recuperadas em até 18 meses, após os 120 dias de adesão ao programa. Atividades essenciais podem aplicar a medida para empregados que não fizerem a carga horária total ou tiverem suspensão por alguns dias. A compensação pode coincidir com o programa de 2020.