O empregador pode exigir do empregado o dever de cidadania?

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Goes destaca importância da dignidade humana, do valor social do trabalho e da cidadania
Maurício Góes
Sócio de TozziniFreire Advogados, doutor em Direito e professor da Pucrs
Nestes tempos de crise, valores humanos e constitucionais esquecidos emergem como salvaguarda para os cidadãos. No entanto, a efetividade dessas garantias, sobretudo em período de emergência e de exceção, depende também do próprio indivíduo.
Todos os impactos que estamos sofrendo em decorrência da pandemia da COVID-19 possuem uma gênese única: saúde humana. Com isso, todas as medidas legais e regulamentares que estão sendo tomadas pelo Poder Público e pelo setor privado têm por escopo a proteção e preservação da saúde das pessoas. Nas relações de trabalho isso não é diferente.
Somadas às Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, aos artigos 157 e 158 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e às Normas Regulamentadoras estão as disposições da Portaria 1.665 do Ministério da Saúde e da Portaria 20 do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), tudo voltado à proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Esse conjunto normativo abrange os direitos e as obrigações de empregadores e empregados na constância do contrato de emprego. Contudo, considerando o atual cenário, é de se admitir que o empregado cumpra as normas gerais de higiene e segurança quando estiver fora da empresa ou do local de trabalho, permitindo que o empregador incursione, ainda que com limites, na vida social do empregado?

A importância do CA em situação de crise

Sergio de Faria Bica Jr
Conselheiro de Administração
O Conselho de Administração (CA), a camada mais estratégica de uma empresa, elemento de ligação dos sócios com a administração e orientador e direcionador das atividades executivas, tem importância tão grande quanto e muitas vezes até maior do que a do próprio Comitê de Crise.
Mas quantos CAs detém competência e track-record para tratar crises? A criação de Comitês de Crise apenas com membros do CA e da Administração pode levar a decisões de manutenção ou de mutação do status quo sem uma metodologia ou competência próprias para tal. Quando precisamos de uma visão estratégica "além do temporal que assola a empresa", a necessidade de termos competências além das usualmente ditadas na montagem de um CA se mostra presente. Há de se separar o que é eminentemente Operacional - cuidado com o caixa, melhoria do Contas a Receber, renegociações do Contas a Pagar, adoção de oportunidades legais de redução de custo e de postergação de compromissos, etc - do que é Estratégico. Neste ponto, mais do que pertencer a Comitês de Crise, é necessário o CA estar orientando e direcionando "Comitês de Superação".
O conceito de "Comitê de Superação", desenvolvido por TarvosPartners, nos remete a necessidade de pensarmos o amanhã e traçarmos caminhos que nos levem até lá de forma organizada e com metodologia especifica. Hoje vemos exemplos deste tipo de postura em diversas empresas, sejam elas tradicionais, como Marcopolo e sua Plataforma de Soluções para Prevenção contra Covid-19, com aplicações não só no transporte de passageiros, mas também em outros nichos de mercado, quanto newcomers como XP, onde o desenho de negócio se ajustou ao momento NO-COVID, preparando o terreno para um PÓS-COVID com uma visão de superação e saída da crise mais forte e capaz do que quando entrou, com novos produtos e nova postura frente ao mercado.
Se o CA não der mesma importância em sua agenda para Superação quanto para a Gestão da Crise, fracassará em sua missão de perenizar a empresa. Mais importante do que tentar conceber solo a solução e a visão de gestão e de superação da crise é procurar quem pode ajudar a concebê-las e implantá-las. Esta é função e importância fulcral do CA em situações de crise nas empresas: buscar competências acessórias para permitir direcionar e orientar de forma embasada e isenta a Administração na gestão e superação de crises.

Lojas virtuais precisam acompanhar tendências

Ralf Germer
Co-CEO e co-fundador da PagBrasil
O e-commerce brasileiro faturou 56,8% mais até maio de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado, conforme pesquisa do Movimento Compre&Confie em parceria com a ABComm. A informação vem ao encontro do que já prevíamos: a quarentena e o isolamento social como decorrência da Covid-19 mudaram os hábitos de consumo e aceleraram o crescimento das lojas virtuais no país.
Para se ter uma ideia, desde o início da pandemia, mais de 135 mil lojas aderiram às vendas online para continuar no mercado e fazer o negócio ter alguma movimentação e renda. Apesar de todas as incertezas sobre o ritmo da recuperação da economia e dos impactos do novo coronavírus, garanto: instituições restritas ao ambiente físico estão em uma situação de desvantagem e precisam correr pela presença no digital. Mas não é só isso: as lojas virtuais devem estar preparadas para atender com eficiência todos os seus consumidores.
O varejo está passando por uma grande transformação e os comerciantes precisam olhar com cuidado para o checkout das plataformas. Oferecer diversas opções de pagamento no momento final da compra e trazer inovações para o comércio eletrônico é a chave para conquistar e fidelizar clientes, ainda mais em um mercado cada vez mais competitivo. Melhorar a experiência dos usuários e permitir que eles realizem compras no canal que desejarem, com a forma de pagamento que quiserem ou tiverem acesso, faz toda a diferença.
Além dos métodos de pagamentos tradicionais, como dinheiro, cartão de crédito e débito, cheques e boletos, alternativas como carteiras digitais, links de pagamentos, por aproximação, QR Code e os pagamentos instantâneos, que ainda estão sendo desenvolvidos pelo Banco Central do Brasil vêm ganhando espaço. Quem tem uma loja online precisa acompanhar de perto as tendências do mercado: quanto mais opções de pagamento o cliente tiver disponível, maiores são a chances dele retornar para uma nova compra.
Os novos métodos de pagamento dependem apenas de um dispositivo móvel, como os smartphones. Não à toa, o Brasil é o quarto país do mundo que mais movimenta dinheiro em transações feitas com o celular, segundo um relatório da empresa Buyshares com base em informações da consultoria Statista. Já considerando a pandemia e que pagamentos mobile são realizados sem a necessidade de toque direto nos objetos de pagamentos, US$ 22,3 bilhões devem ser transacionados no país até o final de 2020. Ficamos atrás do Reino Unido (US$ 45,8 bilhões), EUA (US$ 357,5 bilhões) e China (US$ 755,5 bilhões).
Nesse jogo todo mundo sai ganhando: para os lojistas, esses meios de pagamento permitem operações mais ágeis. Já os consumidores têm mais conveniência, segurança e praticidade na hora de realizar uma compra, virtual ou física. Quanto antes você conseguir fazer com que o seu e-commerce se destaque dos demais, mais cedo colherá os frutos de tanta inovação. Afinal, a crise vai passar e ninguém vai conseguir fugir do novo normal.