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Porto Alegre, quinta-feira, 19 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

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Not�cia da edi��o impressa de 20/04/2018. Alterada em 19/04 �s 21h04min

Donas de casa podem se aposentar

Murilo Aith
Historicamente, no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria. Segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.
Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria. As donas de casa desconhecem que, mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo. Contudo, logo nos primeiros anos, largam o emprego para poder casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família.
Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS, e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário-mínimo. A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário-mínimo mensal, e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade. A regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos.
Entretanto poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição, como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa. Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que, com um planejamento de curto prazo, teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. Outra grande vantagem é que, agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13º salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos.
Advogado
 
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