Histórico do STJ diminui chance de recurso de Lula

Tribunal é conhecido por alinhamento com instâncias inferiores

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Pedidos de habeas corpus julgados em Brasília têm favorecido acusação
Esperança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter sua condenação no caso triplex, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só julgou, até agora, o mérito sobre uma das ações penais sentenciadas pelo juiz Sérgio Moro, no Paraná, e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.
Após quase quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte, com sede em Brasília, poucos recursos a respeito das sentenças do juiz e de apelações decididas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O caso já decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em 2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono do posto de combustíveis de Brasília que originou o nome Lava Jato. O julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado, e apenas um réu, Chater, conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.
A corte em Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre favorecendo as teses dos juízes e procuradores. A análise cabe à 5ª Turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao alinhamento com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.
Os réus Chater e Pereira encaminharam argumentos de nulidade já tratados no início da Lava Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigação sobre um deputado com foro, e a incompetência de um juiz federal do Paraná para tratar de crimes que não foram consumados no estado. O STJ os rejeitou.
Um levantamento feito por uma equipe do próprio tribunal e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolvições de réus. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.
Entre as cerca de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionadas a sentenças de Moro, ainda há vários casos com pendências. As ordens para início do cumprimento de pena, que só são dadas a partir do esgotamento dos recursos na corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.
Pelo ritmo de outros casos, o processo de Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no tribunal com sede em Porto Alegre, o que inclui o julgamento de embargos de declaração.
Já na próxima instância, a discussão não poderá mais tratar do exame de provas. A defesa precisará mostrar que a ação contra o petista na segunda instância violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.
A dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato já terem sido sucessivamente negados. Antes de o caso subir para a terceira instância, a corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância superior.

Defesa diz que prisão em 2ª instância é populismo penal

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, em habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, que a decisão da corte ao determinar a execução das penas a partir da confirmação de sentença em segunda instância foi tomada por "explícito desejo de se render ao clamor popular por punição", apesar de a Constituição Federal determinar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Na semana passada, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que revisar o início da execução penal por causa do processo do ex-presidente Lula é "apequenar muito o Supremo". Os advogados do petista alegam ainda que, se Lula for preso, estará sofrendo constrangimento ilegal e haverá "prejuízo irreversível" à democracia. Na semana passada, o pedido foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados de Lula argumentam também que não há necessidade de prendê-lo antes que seus recursos sejam julgados pelo STF e pelo STJ, uma vez que, no crime que lhe é atribuído - e que ele nega e afirma ter sido condenado injustamente -, não houve violência, que ele tem 72 anos, é réu primário e tem bons antecedentes, tendo inclusive, nas duas vezes em que foi presidente, implementado diversas políticas de repressão à criminalidade. Lembram ainda que ele já prestou 16 depoimentos perante autoridades, e em todos eles respondeu a tudo que lhe foi perguntado e que recentemente, quando um juiz do Distrito Federal determinou a apreensão de seu passaporte, o entregou.

Na Lava Jato, 13 réus já tiveram penas executadas

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou em segundo grau o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 24 de janeiro, determinou desde o início da Operação Lava Jato o envio dos processos para Curitiba para execução das penas de 13 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que recorreram à Corte. O primeiro político da Lava Jato a ter sua pena executada foi o ex-deputado Luiz Argôlo (ex-PP-BA) - atualmente preso na Bahia.
Dos 13 réus que tiveram suas penas executadas em 2.ª instância, quatro estavam soltos no momento em que Moro determinou o cumprimento da sentença do Tribunal e remeteu o caso para a 12.ª Vara Federal, responsável pelos processos de execução da pena. Foram presos o executivo Agenor Medeiros, da OAS, o 'laranja' Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef, o empresário Marcio Bonilho e o agente afastado da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho.
A 8.ª Turma Penal do TRF-4, de Porto Alegre, julgou desde 2014 - início da Lava Jato - 24 apelações contra sentenças do magistrado da 1.ª instância, em Curitiba. Até o momento, 110 réus, alguns alvos de mais de um processo, foram julgados pelo Tribunal. Um total de 14 apelações estão pendentes de julgamento de recursos finais - embargos de declaração ou infringentes.
A última apelação analisada pela Corte condenou por unanimidade ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP). O Tribunal aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O revés por 3 votos a 0 permitiu ao petista o direito a apenas um recurso na 2.ª instância, os embargos de declaração.
A defesa do ex-presidente poderá entrar com o recurso em até 12 dias depois da publicação do acórdão do julgamento - o que ainda não ocorreu. Quando os recursos de Lula se esgotarem perante a Corte, o juiz Moro, responsável por ordenar a execução penal, poderá determinar a prisão do petista.
Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2.ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal. Antes desta decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso. O mesmo entendimento está consolidado na Súmula 122, publicada pelo Tribunal da 4.ª Região em 16 de dezembro de 2016.
A Lava Jato teve sua primeira fase deflagrada em 17 de março de 2014. Dois anos e meio depois, em 12 de julho de 2016, Sérgio Moro ordenava 'a imediata execução provisória' de dois réus, o traficante Renê Luiz Pereira e o operador financeiro Carlos Habib Chater. Na época, ambos já estavam presos cautelarmente.
 O juiz Sérgio Moro ainda mandou executar as penas do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro - que já estava preso -, do ex-executivo da empreiteira José Breghirolli (regime semiaberto), de Juliana Cordeiro de Moura, Cleverson Coelho de Oliveira, Rinaldo Gonçalves de Carvalho, e do ex-assessor do PP Ivan Vernon (regime semiaberto).
 Um total de 105 decisões de Moro - um condenado por ter mais de uma sentença - foram analisadas pelo TRF-4 nas 24 apelações. Foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (duas vezes), os executivos da empreiteira OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, o operador André Catão de Miranda e também Maria Dirce Penasso, mãe da operadora Nelma Kodama. A pena imposta ao ex-presidente Lula foi uma das 33 aumentadas pelo Tribunal. A Corte manteve 22 penas e diminuiu 18.