Empresa devedora do FGTS pode pagar parcelado

As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão parcelar débitos rescisórios

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As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam, mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela ao lado), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.

Percentual por número de parcelas

  • Até 10% ................................ À vista
  • De 10 a 20% .......................... Até 03
  • De 21 a 30% .......................... Até 06
  • De 31 a 40% .......................... Até 09
  • Acima de 40% ........................ Até 12

Prazo para usar o Fundo em parcela atrasada da casa própria é prorrogado

O Ministério do Trabalho anunciou a prorrogação do prazo para uso do FGTS para pagar parcelas em atraso de financiamento habitacional. Previsto para acabar em dezembro deste ano, a data limite foi postergada para 31 de dezembro de 2018.
A decisão foi tomada em reunião do conselho curador do FGTS. Segundo a pasta, o objetivo do adiamento é permitir que pessoas que atrasaram o pagamento de parcelas da casa própria consigam usar o fundo para regularizar a situação.
O trabalhador, no entanto, não pode usar o dinheiro do fundo para pagar a parcela em atraso integralmente. Pela regra, é possível usar o FGTS para quitar até 80% do valor da parcela devida.
Assim, se a parcela em atraso é de R$ 1.000,00 é permitido usar até R$ 800,00 do fundo para a quitação. O restante fica por conta do trabalhador.
No máximo 12 prestações atrasadas do financiamento imobiliário podem ser pagas usando o recurso.
A medida é válida para pessoas que tenham no mínimo três anos de trabalho sob regime do FGTS e que tenham financiado o imóvel por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Além disso, o trabalhador não pode ser proprietário de outros imóveis.