Produtor pode perder direito de usar nomes como prosecco e gorgonzola

A consulta é direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras

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Queijo parmesão - crédito THOR via Wikimedia Commons 1
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) prorrogou até o dia 22 o prazo para manifestações acerca da lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia (UE). A consulta é direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras, e vai orientar parecer do Inpi para fundamentar negociações em acordo a ser fechado entre Mercosul e União Europeia.
Está em jogo, por exemplo, o direito de se usar ou não, em países do Mercosul, termos como vinho prosecco, queijos feta, gruyere, gorgonzola, parmesão, grana padano, mortadela bolonha, toscana e outros, semelhantes a marcas registradas e consolidadas no Brasil para o mesmo segmento. E, ainda, aqueles constantes da legislação brasileira de bebidas, como Genebra e Steinhaeger.
Termos da UE que forem reconhecidos como Indicação Geográfica pelo Mercosul não mais poderão ser usados comercialmente em produtos não procedentes da região específica da União Europeia. O termo parmesão passaria a ser usado exclusivamente para o queijo Parmigiano Reggiano, produzido na Itália. O equivalente brasileiro teria de mudar o nome, o que inclui embalagens, rótulos, cardápios e propagandas. Eventual mudança de nome de produtos e registro de novas marcas se tornaria necessária, como já ocorreu no caso da transição de champagne para espumante, em 2013.
Manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista devem ser enviadas para o e-mail subsidios@inpi.gov.br, contendo, no máximo, 20 MB. Também deve ser preenchido formulário específico.

Exemplos de oposição

Casos mais frequentes em que empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas
  • Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto;
  • Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência;
  • Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor;
  • Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa-fé e comprovar a data de início da produção.