Camex zera alíquotas para bens de informática

As alíquotas do Imposto no Brasil foram reduzidas de 16% e 14% para 0

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As alíquotas do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil foram reduzidas de 16% e 14% para 0. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi publicada na edição do dia 14 de dezembro do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a decisão reduz custos e incentiva novos investimentos produtivos no valor de US$ 2,4 bilhões em diversas regiões. A medida abrange 1.116 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.
O ministério destacou que as reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e que as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019, conforme estabelecem as duas novas resoluções da Camex.
As empresas que solicitaram o benefício à Camex informam que os equipamentos serão usados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 2,414 bilhões. Com o aos novos investimentos, os principais setores contemplados serão o automotivo (19,8%), o eletroeletrônico (10,9%) e o de bens de capital (10,7%).
Entre os principais projetos beneficiados estão a melhoria da qualidade e produtividade no processo produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones; e a expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos.
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Escrituração Contábil Digital ganha norma de substituição

O Diário Oficial do dia 8 de dezembro publicou a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03 - que aprova os procedimentos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Termo de Verificação - a que se refere a norma - é o documento que a entidade deve emitir quando houver a necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital. O Sped, que é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado e de informações, foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013. O CTSC 03 faz referência ao CTG 2001 - que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sped.