Piratini protocola projeto de adesão ao RRF

Autorização da Assembleia é necessária para formalizar acordo com a União para o Regime de Recuperação Fiscal

Por Bruna Suptitz

Governador José Ivo Sartori faz anúncio sobre o projeto de lei do Regime de Recuperação Fiscal.
Foi protocolado ontem pelo governo do Estado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 249/2017, que solicita à Assembleia Legislativa autorização à adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governo federal. A proposta tramita em regime de urgência, e deve ser apreciada pelos deputados em até 30 dias. A previsão do Palácio Piratini é conseguir uma economia de R$ 11,3 bilhões até 2020.
Além do PLC, três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) complementam o pedido de autorização para aderir ao regime. As três tratam da retirada da obrigatoriedade de realizar plebiscito para autorizar a privatização das companhias Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Riograndense de Mineração (CRM) e de Gás do Rio Grande do Sul (Sulgás).
Contudo muda agora a estratégia do governo - o texto de cada PEC prevê a exclusão de uma das estatais da necessidade constitucional do plebiscito. Às PECs não se aplica à tramitação em regime de urgência.
Enquanto negocia com os parlamentares a aprovação das propostas, o governo segue a tratativa com a União para formalizar os termos do acordo que se pretende firmar. Um pré-acordo à adesão foi entregue pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) ao presidente Michel Temer (PMDB) em 8 de novembro, e já apresenta o compromisso de atendimento das exigências do Planalto para receber o socorro financeiro. A assinatura do pré-acordo, que deve acontecer antes da apreciação do PLC 249 na Assembleia, representa garantia à intenção do governo em aderir ao RRF.
Em coletiva à imprensa no início da manhã de ontem, Sartori informou que, assim que o pré-acordo for firmado, o governo entregará os demais projetos que tenham relação com o RRF, sem detalhar quais seriam. Ele defendeu que a adesão ao regime é a "única alternativa" para a recuperação financeira e da capacidade de investimento do Estado. "Não se trata de vender ilusões ou falsas expectativas. O Regime de Recuperação Fiscal não vai resolver todos os problemas da noite para o dia. Mas é um respiro", disse.
Aos deputados estaduais Sartori apelou para "deixarem de lado as divergências menores", afirmando ser este um projeto de Estado, e não de governo. "Os efeitos positivos serão sentidos pelas próximas gestões, independentemente de quem for."
Caso aprovada na Assembleia, a autorização para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal passa por outras etapas avaliativas na Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda e pelo Conselho de Supervisão do RRF, formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado.
Com a adesão ao RRF, a estimativa é de que se minimize o déficit com o alívio das parcelas da dívida com a União. Segundo informou o secretário da Casa Civil, Fábio Branco (PMDB), caso não seja aprovada a medida, o Estado terá um déficit de R$ 20,7 bilhões em 2020.

Proposta implica atender a exigências do Planalto

Caso consiga autorização da Assembleia Legislativa para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio Grande do Sul estará habilitado para solicitar o auxílio que o governo federal concede aos estados com desequilíbrio financeiro considerado grave. Atualmente, apenas o Rio de Janeiro já está contemplado.
A Lei Complementar nº 159/2017, que institui o RRF, define estado em grave situação financeira aqueles em que a Receita Corrente Líquida (RCL) anual é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior a 70% da RCL; e o valor total das obrigações seja superior às disponibilidades de caixa.
Atendendo a estes três requisitos, o estado precisa apresentar leis em consonância com exigências da União. Uma é a autorização para a privatização de ativos dos setores financeiro, de energia, saneamento e outros - no caso do Rio Grande do Sul, explica o secretário da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), o governo decidiu concentrar essa exigência nas empresas de energia. Outro requisito, esse já atendido, é a adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo estado.
O Rio Grande do Sul também deverá reduzir os incentivos fiscais em no mínimo 10% ao ano e disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias (teto de gastos), além de enviar um diagnóstico que comprove a situação de grave desequilíbrio financeiro e o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) com detalhamento das medidas de ajuste, os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.
Com isso o Estado deixa de pagar a dívida União por 36 meses (3 anos), prazo que pode ser prorrogado por igual período - neste caso, com reduções decrescentes no valor das parcelas até retomar a integralidade no fim do período, e a recuperação da capacidade de contrair empréstimos para investimentos. O prazo de manutenção dessas medidas é o mesmo do RRF.
Em contrapartida, o Rio Grande do Sul deverá atender obrigações que restringem o aumento das despesas de todos os Poderes, como por exemplo permitir a realização de concurso público apenas em caso de vacância dos cargos (não cria novas vagas), limitar a concessão de reajustes salariais até o teto da reposição inflacionária no período e impedir a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além de prorrogar as atuais alíquotas de ICMS a partir de 2019, entre outras medidas.