Indústria nacional questiona a taxa extra em portos

Determinação em vigor desde 2014 fez com que terminais criassem tarifa para escanear os contêineres com cargas movimentadas

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Usuários dizem que já pagam por produtos importados ou exportados e rejeitam uma nova cobrança
A indústria nacional está em pé de guerra com o setor portuário, por causa de uma cobrança extra que os terminais passaram a aplicar sobre os importadores e exportadores do País relacionada ao escaneamento dos contêineres que transitam pelos portos brasileiros.
A regra, imposta desde 2014 pela Receita Federal, exigiu que os terminais portuários se equipassem para fazer a leitura automática de cada um dos contêineres que entram e saem do País, seja com carga ou vazio. Os portos atenderam à determinação, mas passaram a cobrar os importadores e exportadores pelo novo serviço.
O monitoramento eletrônico, que era esporádico, passou a ser aplicado em praticamente todos os contêineres movimentados pelos principais portos brasileiros. A indústria se rebelou. Por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 44 associações setoriais de indústria e do agronegócio e federações estaduais entraram com um processo na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para pedir a suspensão imediata da cobrança, que alegam ser abusiva e ilegal. A fiscalização aduaneira, dizem os importadores e exportadores, é uma responsabilidade inerente à rotina dos terminais portuários.
Os usuários dizem que já pagam por uma "cesta de serviços" para movimentar seus contêineres e cargas. "Essa cobrança é absolutamente ilegal. Muitos portos estão escaneando 100% dos contêineres, quando a lei determina que se faça um gerenciamento do risco. Os portos transformaram a exigência em uma nova fonte de arrecadação", diz Carlos Abijaodi, diretor de desenvolvimento industrial da CNI.
"Essa situação é inacreditável, tem de parar imediatamente. Se for preciso, vamos levar esse tema para a Camex (Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior)." Os portos revidaram. Para a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que reúne 80 associados responsáveis pela movimentação de 70% da carga geral que transita no País, "não se pode criar obrigações novas a um agente privado e, ao mesmo tempo, impedi-lo de repassar os custos decorrentes aos seus preços", porque isso equivaleria a obrigá-los à "prestação gratuita do serviço, proporcionando o enriquecimento ilícito daqueles que dele se beneficiam".
Não há dúvidas sobre a necessidade da cobrança, diz José Di Bella Filho, diretor-presidente da ABTP. "Quando sou arrendatário de um porto, faço um contrato em que minhas remunerações e obrigações estão ali definidas. Se eu não puder cobrar do tomador de serviço algo que não estava previsto e que passei a ser obrigado a oferecer a esse usuário, não há como trabalhar. A exigência do escaneamento recai sobre a carga, por isso ela é atribuída ao dono da carga."
Além de sustentar que a cobrança é uma prática ilegal, a CNI declarou que há uma enorme disparidade nos preços praticados pelos portos brasileiros, com valores oscilando de R$ 39,28 a R$ 1.032,00 para passar pelo aparelho de scanner cada um dos contêineres que entram ou saem do País, com carga ou vazio.
Indústria e portos não têm um número fechado sobre quanto essa cobrança tem movimentado em todo o País. O que se sabe é que se trata de um negócio de, pelo menos, algumas centenas de milhões de reais por ano. Cerca de 5,3 milhões de contêineres trafegam anualmente pelos portos brasileiros. Entre janeiro e julho deste ano, 3.173 milhões de unidades já passaram pelos cais nacionais.
Procurada, a Antaq declarou que "está analisando o assunto e deve deliberar sobre o mesmo em breve". Uma análise do caso concluída por técnicos da agência, porém, já deixou claro qual é o posicionamento: a indústria não tem de pagar pelo serviço. Em uma nota técnica da Antaq está dito que o escaneamento "é pré-requisito essencial para o alfandegamento dos terminais portuários".
"Deste modo, conclui-se pela impossibilidade de cobrança autônoma a título de inspeção não invasiva de contêiner, na medida em que não se pode determinar a existência de serviço quando as movimentações atreladas decorrem de obrigação legal e de risco à atividade pública delegada aos terminais portuários, seja por concessão, arrendamento ou autorização", afirma o documento.

Cade propõe condenação de empresas que operam com frete internacional

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional (Abreti), além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo internacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nas semana passada.
O agenciamento de frete consiste no aluguel de espaços para depósito de cargas em empresas transportadoras, garantindo a essas companhias maior segurança da remuneração de suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens.
As empresas-alvo da recomendação de condenação pelo Cade são ABX Logistics Saima, Dachser, JAS do Brasil, Kuehne Nagel International, Kuehne Nagel Serviços Logísticos, UTi Wordwide e UTi Brasil.
Em nota oficial, a Superintendência do Cade informou que a conduta anticoncorrencial das empresas ocorreu na Europa e no Brasil, e que também foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
O processo administrativo no Cade foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, feita em 2009, nos escritórios de três empresas e na Abreti. "As evidências revelaram que as empresas - seja por intermédio da associação, ou por conversas entre seus executivos - combinaram entre si o repasse simultâneo aos clientes, com consequências diretas nos preços de taxas referentes ao transporte de cargas. Elas também ajustaram a participação em pelo menos uma licitação feita pela Petrobras e agiram para criar constrangimento à VarigLog, quando a empresa tentou atuar diretamente junto aos clientes, sem a intermediação dos agenciadores", cita a nota.
O caso segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela tomada de uma decisão final. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.