Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, domingo, 28 de maio de 2017. Atualizado �s 20h35.

Jornal do Com�rcio

Panorama

COMENTAR | CORRIGIR

Artes visuais

Not�cia da edi��o impressa de 29/05/2017. Alterada em 26/05 �s 17h25min

Para valorizar a cidade

Obra de Tulio Pinto em pr�dio da Capital adequado � lei municipal

Obra de Tulio Pinto em pr�dio da Capital adequado � lei municipal


TULIO PINTO/DIVULGA��O/JC
Caroline da Silva
Novo espaço para as criações de artistas, valorização de empreendimento imobiliário, acesso à cultura democratizado e apropriação da obra de arte. Com esses objetivos, foi criada a Lei municipal nº 10.036/06, de autoria do então vereador da Capital Raul Carrion, aprovada e sancionada em 8 de agosto de 2006 (apesar de seus primeiros manuscritos datarem do início dos anos 1990).
No entanto, sua regulamentação ocorreu somente em outubro de 2011 e, de dois anos para cá, as ruas de Porto Alegre vêm ostentando, em sua maioria, esculturas de diversos materiais em frente a grandes edificações.
A legislação não restringe a manifestação artística que deve ser contratada pelo empreendedor - pode ser ainda relevo escultórico, vitral, mural ou pintura, além das esculturas em pedra e metal. A exigência da norma é que a obra tem de ser colocada em local de fácil visibilidade para a população, sem caráter publicitário, em novas construções com área maior que 2.000 m².
Todos os projetos arquitetônicos com essas dimensões, aprovados pela prefeitura, só terão a sua Carta de Habitação após indicarem qual obra, de qual artista cadastrado no sistema municipal, será a eleita e o seu lugar de implantação. Quem regula esta parte é a Coordenação de Artes Plásticas da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que tem hoje como titular Adriana Boff.
Esses esforços se justificam na promoção de melhor qualidade de vida à capital dos gaúchos, com ruas e passeios públicos animados e outros fatores que elevam o desenvolvimento humano. O escultor, arquiteto e urbanista Vinicius Vieira diz que há ainda um papel histórico por meio da legislação: "Será possível constatar o que se produzia em determinados momentos. Haverá também uma qualificação da imagem da cidade ao longo do tempo. Em breve, teremos uma verdadeira galeria a céu aberto em Porto Alegre, em diálogo com as edificações, configurando uma nova paisagem que 'guardará' a memória de nossa cultura e potencializará o turismo na Capital".
Presidente da Associação dos Escultores do Estado do RS (Aeergs) e diretor cultural do IAB-RS, Vieira coordenou um debate no Margs na semana passada intitulado Mais arte na cidade - Reflexos da Lei 10.036/06, a fim de fazer um balanço sobre esse biênio de aplicação. O primeiro empreendimento dentro desses moldes foi lançado em 2015. Em dois anos, 42 obras de arte já estão disponíveis à população em diversos condomínios e edificações. "Essa questão é importante, e é uma pena que esse sucesso se deva a uma lei. Ela deveria ser o motor, não o combustível", lamenta Zalmir Chwartzmann, vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon).
Para Paulo Amaral, artista e engenheiro, além de diretor do Margs, "a lei não deixa de ser corporativa, mas não de um grupo social, de toda a sociedade. Temos que entender que a obra de arte (de todas as manifestações artísticas) eleva o ser humano, ajuda a aliviar as agruras da cidade. Considero que a legislação foi importante por esta razão".
Representando a Associação Chico Lisboa, da qual é conselheiro, o artista visual e ex-diretor do MAC-RS André Venzon enxerga na legislação possibilidade de abertura de mercado de trabalho, profissionalização e divulgação da arte. "É a força dos artistas que movimenta as instituições públicas. Estamos lutando o tempo todo, não está garantido nosso direito ao acesso à cultura. Ela tem, sim, infelizmente, que ser uma lei de obrigatoriedade. Obras de arte têm uma dimensão simbólica."
Hoje, o cadastro da prefeitura tem 104 artistas relacionados, com suas produções, segundo Adriana Boff. Ela admite que é um processo burocrático e que é necessário renovar a "matrícula" de três em três anos. Porém a tramitação da aprovação da implantação na Coordenadoria de Artes Plásticas da SMC tem sido ágil. "Por que a obra não está prevista no projeto do empreendimento desde o início? Por que só chega na coordenação depois?", questiona. Na sua opinião, deveria haver diálogo entre projeto arquitetônico e a obra de arte selecionada para "ornar", de acordo com o conceito da edificação. Ela citou como um bom exemplo de aplicação da lei o novo hotel Intercity Cidade Baixa, recentemente inaugurado na Loureiro da Silva - nele, a obra de Heloísa Crocco está em evidência, enxerga-se de longe e contribui para a paisagem da cidade. "Quanto mais planejamento para isso, melhor para todos."
Com esculturas suas em um empreendimento na rua Múcio Teixeira, no bairro Menino Deus, e na Universidade Federal de Ciências da Saúde (Ufcspa), na Sarmento Leite, Vieira aponta para os rumos que a Capital pode dar a outros municípios: "Já houve manifestações em Canela, Gramado, Canoas e Caxias do Sul". Ele conta que, recentemente, Florianópolis lançou um catálogo com 350 obras em espaço aberto à população, pois sua legislação tem 25 anos.
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia