Uniões homoafetivas aumentam 250% no Estado

Número vem aumentando em todo o Brasil graças à resolução 175 do CNJ

Por Laura Franco

Em Porto Alegre, escrituras de uniões entre pessoas do mesmo sexo passaram de 45 para 283 após regulamentação
Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que conceitua união estável como "uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento". A partir da nova visão, casais de mesmo sexo também passaram a ser considerados entidade familiar. Mesmo assim, os cartórios seguiam resistentes à mudança. Foi então que, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, a partir da resolução 175, que todos os cartórios deviam celebrar essas uniões, ou fazer a conversão da união estável em casamento.
Desde então, o número dessas uniões vem crescendo. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o casamento entre pessoas de mesmo sexo cresceu 15% em 2015, enquanto as uniões entre cônjuges de sexos diferentes aumentaram 2%. No Rio Grande do Sul, as escrituras passaram de 45 para 283 após a resolução. Em 2014, foram 181 atos, e em 2015, 151.
Para a advogada Caroline Veiga esse crescimento é significativo, não porque o desejo em se casar tenha aumentado, mas porque antes isso não era possível. Mesmo assim, ela garante que a legislação não abraça essas pessoas. "Não houve uma alteração real na lei, o que aconteceu foi um entendimento jurisprudencial. A lei continua sendo omissa", lamenta.
A assessora jurídica do Colégio Notorial do Brasil - Conselho Federal e Seção RS, reforça que a resolução foi o grande passo para esse aumento. "Essa normativa do CNJ se refere aos registradores, inclusive prevendo punição àqueles que não cumprirem essa norma. Já é um grande avanço", ressalta.
Antes da possibilidade de oficialização, os casais deviam entrar em juízo para provar a união, dificilmente se garantia administrativamente os benefícios vistos como inerentes à família. "Esses casais construíam um patrimônio juntos durante toda a vida e não tinham certeza se teriam segurança jurídica", aponta Caroline. Dificilmente era possível obter benefícios como plano de saúde, Direito Previdenciário e Sucessório. "Existia ali uma família como qualquer outra, que não conseguia gerir a vida de uma forma normal", completa.
Desde a resolução, Karin percebeu uma busca maior por informações sobre a oficialização dessas uniões, seus benefícios e garantias. "Com certeza, isso traz uma segurança muito maior, porque garante uma série de direitos que poderiam ter de discutir através de processo", explica.
Caroline aponta que o Direito, principalmente após a Constituição de 1988, não pode fazer discriminação. "O que é inadmissível é que num Estado Democrático de Direito as pessoas, por serem homossexuais, não possam ter uma situação familiar regularizada", afirma. A tendência, para a advogada, é que a situação seja normatizada e possa, enfim, se tornar lei. "Além das questões jurídicas, existem aquelas pessoas que sonham em casar, a legislação deve respeitar isso", completa.

União estável e casamento oferecem diferentes benefícios ao casal

Mesmo se tratando de duas entidades familiares, a união estável e o casamento possuem diferenças no âmbito legal. A união estável não é formalizada, é apenas um fato que está dentro das características do artigo 1.723, enquanto que o casamento é sempre um vínculo formal. Antes da possibilidade de casais homoafetivos obterem a possibilidade de oficialização, se fazia a sociedade civil, que não garantia diversos benefícios. Hoje, esses casais conseguem os mesmos benefícios que os casais heterossexuais.
Caroline explica que na previdência, o direito é o mesmo para casais em união estável e para casais já oficializados. Já no Direito Sucessório, o companheiro é menos protegido que o cônjuge. "Ainda que haja uma equiparação entre essas duas entidades, aquele casal que está em união estável vai estar mais desprotegido no benefício sucessório", resume.
A advogada ressalta ainda que se essa questão for importante para o casal, eles podem se casar. "Vai sempre da vontade do casal, do que se deseja preservar, de que benefícios são realmente relevantes", afirma. A assessora jurídica do tabelionato gaúcho, Karin Rosa, também afirma que a escolha é do casal. "Às vezes, pode ser mais vantajoso estar em união estável, e, às vezes, é mais vantajoso estar casado", aponta.