Regime complementar entra em vigor no Estado

Governo quer garantir proteção social e enfrentar déficit histórico

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Governador Sartori assinou declaração que instituiu o RS Prev aos servidores públicos estaduais
Os novos servidores civis efetivos do Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública poderão planejar suas aposentadorias, se optarem pelo plano de Previdência Complementar. Na tarde de ontem, o governador José Ivo Sartori assinou a declaração de instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado (RS Prev), em ato no Palácio Piratini.
"Entendemos que o enfrentamento do déficit previdenciário é crucial para a melhoria das contas públicas. Sem esse déficit, as dificuldades para pagar os salários dos servidores não seriam tão recorrentes e sobrariam mais recursos para investimentos", enfatizou Sartori. Em 2015, o déficit da Previdência Pública Estadual alcançou R$ 8,47 bilhões.
O governador lembrou que o Executivo enviou o projeto de lei, propondo a adoção do novo regime, ao Legislativo em 7 de agosto de 2015. "Sem dúvida, hoje comemoramos uma data histórica e uma medida de gestão necessária para caminharmos na direção da sustentabilidade financeira", afirmou.
O governador acredita que o novo sistema mudará a realidade do Estado. "Temos a convicção que um sistema previdenciário com saúde financeira ajudará a tornar o Estado eficiente nas funções que realmente tem de exercer com qualidade, prestando serviços qualificados e atendendo especialmente aqueles que mais precisam." O modelo gaúcho de Previdência complementar teve como referência a regra do governo federal, implantada em 2012 com a Lei nº 12.618, e a experiência de outros estados.
O novo regime entrou em funcionamento na última sexta-feira, com a publicação da Portaria nº 382 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no Diário Oficial da União. Com isso, a Fundação RS Prev, que vai gerir aposentadorias e pensões complementares, teve o regulamento do Plano de Benefícios RS-Futuro inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. O novo regime previdenciário será fiscalizado pela Previc, autarquia federal que regula o setor.
 

Medida atinge servidores civis do quadro e estatutários

O presidente da RS Prev, Ivan Bechara, explicou que a opção é para os servidores civis do quadro e estatutários. Os militares, incluindo os bombeiros, permanecem contribuindo para o regime anterior, assim como os atuais funcionários públicos. Os servidores comissionados ou temporários, que contribuem para o INSS, também não estão abrangidos pela Previdência complementar. "Nosso principal desafio é mostrar ao servidor que a Previdência complementar é um benefício", disse Bechara.
As regras gerais e constitucionais da Previdência pública não se alteram com a entrada em vigor do regime complementar, que preserva direitos adquiridos e as expectativas de direito. Seguem valendo as regras da integralidade e da paridade para aqueles que entraram no serviço público até 2003. A nova Previdência vale apenas para novos servidores efetivos, que vierem a ser empossados a partir de 19 de agosto de 2016.
O novo servidor seguirá contribuindo com 13,25% da sua remuneração até o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público dos servidores vinculados ao Fundoprev, criado pela Lei nº 13.758/2011, que em 2015 já apresentava déficit de R$ 5,4 bilhões.
Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que estará limitado ao teto do INSS, conforme a média de suas maiores remunerações. Para ter um benefício maior, poderá aderir à Previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder os R$ 5.189,82. No caso de adesão do servidor, o Rio Grande do Sul também contribuirá com o mesmo valor para o regime complementar. A opção pode ser de 4,5% e 7,5%.