Desemprego volta a subir e atinge 186 mil pessoas

Na Região Metropolitana de Porto Alegre, taxa de desocupação é de 10,1% da PEA

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FEE aponta queda no nível de ocupação em quase todos os setores
A taxa de desemprego de Porto Alegre e Região Metropolitana (RMPA) aumentou novamente e já representa 10,1% da População Economicamente Ativa (PEA), composta por 1,837 milhão pessoas em fevereiro. Pesquisa da Fundação de Economia e Estatística (FEE) aponta que, neste período, ocorreu queda do nível de ocupação em quase todos os setores. Ao todo, a atividade econômica da região perdeu 26 mil postos - volume que acabou sendo amenizado pela saída de 20 mil pessoas do mercado de trabalho. O resultado foi de 6 mil indivíduos a engrossar o grupo de desempregados da Capital e Região, que alcançou o patamar de 186 mil pessoas em fevereiro.
Em janeiro, a taxa de desemprego foi de 9,7%. "Ainda é preciso considerar que havia mais indivíduos na PEA", destaca a economista da FEE Iracema Castelo Branco. O desempenho negativo ocorreu principalmente no setor de serviços, que reduziu 15 mil vagas; seguido pela indústria, com menos 12 mil postos; e a construção, onde foram enxugados 5 mil empregos. O único setor que admitiu trabalhadores em fevereiro foi o do comércio, com 6 mil ocupados a mais que em janeiro.
Quando se mede a posiçãona ocupação, a queda se deu entre os assalariados, tanto no setor privado quanto no público, com 16 mil e 10 mil trabalhadores a menos, respectivamente. Iracema explica que, no caso do setor público, muito deste contingente pode vir a ser de novos aposentados, uma vez que o receio em relação às mudanças na legislação da Previdência Social acaba sendo decisivo na escolha por sair do mercado. Entre os trabalhadores com carteira assinada, o recuo foi de 18 mil pessoas. As atividades que cresceram foram o emprego doméstico, com 4 mil indivíduos a mais, e os trabalhadores sem carteira assinada - ou seja, 2 mil pessoas migraram para atividades informais.
"Isso retrata a deterioração do mercado de trabalho que vem ocorrendo desde 2015", analisa Iracema. No ano passado, foram inseridos 8 mil pessoas a mais no grupo de trabalhadores sem carteira assinada em toda a Região Metropolitana da Capital, segundo a economista. Também houve queda na variação dos rendimentos de janeiro de 2016 frente a dezembro de 2015 para ocupados (-0,5% da renda de janeiro) e autônomos (- 0,6%). Apenas os assalariados obtiveram alta de 0,5% na renda do período. Já a massa de rendimentos, que estava em retração, se manteve estável entre dezembro e janeiro, com redução de 3% para ocupados e 1,4% para assalariados.
A economista da FEE destaca que, na comparação com fevereiro de 2015, ocorreu ainda um "aumento muito forte no desemprego e total de desempregados". "Em fevereiro de 2015, a taxa de desemprego era de 5,8%", compara. No período de 12 meses, o número total de desempregados aumentou em 75 mil pessoas, enquanto 84 mil pessoas saíram da PEA.

Masisa deve pagar R$ 900 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a Masisa do Brasil, de Montenegro. A empresa deverá pagar indenização de R$ 900 mil como reparação por danos morais coletivos causados pelo descumprimento de normas básicas de saúde e segurança do trabalho, que tiveram como consequência acidente ocorrido no dia 22 de setembro de 2012. A explosão, seguida de incêndio, matou cinco trabalhadores.
Os valores a serem pagos serão revertidos em favor de entidades, fundos ou projetos voltados para a comunidade abrangida pelo MPT em Santa Cruz do Sul, sendo 50% garantidos à região de Montenegro e Triunfo, onde ocorreu o acidente. A fábrica, que produz painéis de MDF, pagará o valor da indenização em nove parcelas de R$ 100 mil.
"Muito embora a empresa tenha adequado a planta industrial após o acidente, promovendo a segurança dos seus trabalhadores, os impactos causados à comunidade não deixaram dúvida da necessária compensação dos bens extrapatrimoniais lesados, através da fixação de valor por dano moral coletivo", explica a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, responsável pelo caso.
Em caso de descumprimento da obrigação de pagamento ou entrega dos bens, a empresa ficará sujeita à execução do valor original da multa, deduzidos os valores comprovadamente já desembolsados para cumprimento deste acordo, além do pagamento de multa de R$ 100 mil até efetiva comprovação de descumprimento.