Loteria sem dividir com o (ex) marido

Uma mulher de origem surinamesa, que ganhou na loteria durante a tramitação de seu divórcio, não terá a obrigação de dividir o prêmio com seu ex-marido

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Uma mulher de origem surinamesa, que ganhou na loteria durante a tramitação de seu divórcio, não terá a obrigação de dividir o prêmio com seu ex-marido, de acordo com decisão da Corte de Apelações de Amsterdam.
O casal listou os bens que deveriam ser partilhados na separação consensual, apresentada em 20 de outubro de 2014. No dia 1 de janeiro de 2015 enquanto a ação de divórcio tramitava, a mulher foi a ganhadora de € 2,1 milhões (cerca de R$ 8,8 milhões).
O homem pretendeu, então, 50% sobre o prêmio lotérico. Argumentou que ele e sua então esposa "sempre jogaram na loteria usando fundos compartilhados durante os 30 anos de casamento". A prova pericial revelou dois detalhes decisivos: a) eles separaram as finanças havia pelo menos quatro anos, quando o homem foi morar com a nova namorada; b) ela pagou pelo bilhete vencedor usando seu próprio cartão bancário. O juiz dividiu apenas os outros bens do casal, que somam menos de € 10 mil. A Corte confirmou. Transitou em julgado nesta semana.

Se fossem 16 dias mais...

A pressão era tanta sobre ele, que o advogado paulista José Eduardo Cardozo (PT) descartou, nesta semana, a possibilidade de passar para a história como o mais longevo titular do Ministério da Justiça do Brasil. Faltaram só 16 dias. No próximo dia 17, ele completaria cinco anos, dois meses e 17 dias no cargo, em dois governos sucessivos.
A longevidade continua exclusividade da biografia de Márcio Thomaz Bastos, que ficou ministro de 1 de janeiro de 2003 a 16 de março de 2007.
Evaristo Sa/AFP/JC

Preparem-se os viajores!

Para socorrer as empresas aéreas brasileiras, que estão com as receitas em baixa por causa do "desaparecimento" de passageiros, a Agência Nacional da Aviação Civil rascunha um plano que vai bater nos bolsos dos passageiros. Primeiro item: a bagagem não tarifada será limitada a 10 quilos.
Mais: acabaria a obrigatoriedade de assistência aos passageiros em caso de atrasos meteorológicos e cancelamento de voos.

Aperto popular

Que 2016 está sendo duro, não se discute. Mas este ano terá dois dias a menos de descanso para os que levam a vida sem benesses horárias. É que 1 de maio e 25 de dezembro cairão em domingos.

Saia justa

As feministas estão num impasse danado, a propósito da ex-namorada clandestina de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Como criticar FHC sem defender a Miriam Dutra?

A crise vista do alto

O presidente da Embratur, Vinícius Lummertz, ouviu nesta semana, do gaúcho Fernando Pinto, presidente da TAP, em Portugal, uma avaliação nada boa para Dilma Rousseff.
Segundo Pinto, as crises política e econômica são, Estados Unidos e Europa afora, "muito piores para a imagem do Brasil para os turistas do que o zika vírus".

Vozes dos corredores

· "Quanto mais as investigações se aproximam do ex-presidente Lula (PT), mais o Partido dos Trabalhadores pressiona para controlar as investigações da Polícia Federal."
· "Por mais que a oposição tente ligar uma coisa à outra, as pedaladas da presidente Dilma Rousseff (PT) não têm nada a ver com os pedalinhos do Lula."
(Entreouvido nos corredores do Conselho Federal da OAB em Brasília.)

Bye, bye Brasil...

Lembra do ator Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, que foi o executor do grampo que levou à prisão o senador Delcídio Amaral (PT)?
Pois é: Bernardo deixou o Brasil discretamente e está em "país incerto e não sabido". Foi tratar de cuidar do seu corpo.

Será que foi o estagiário?

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, de ofício, a um réu acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ao anular acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que não apresentou fundamentação adequada para manter a condenação do paciente. O acórdão paulista criticado limitou-se a afirmar que "com a ressalva relativamente à reincidência atribuída ao réu e à exclusão, no tocante a todos os apelantes, da incidência do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, os fundamentos da r. sentença, não abalados pelas razões recursais, ficam aqui expressamente ratificados, adotados e incorporados".
No arremate, o julgado também incorporou "o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, cujos bem deduzidos motivos passam a integrar o presente acórdão". (HC nº 277.765).

Compras para o netinho

Um desembargador precavido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realizou, nesta semana, compras antecipadas de Páscoa, para presentear o netinho, no domingo 27 de março. Depois, no "serpentário" da Corte, fez uma análise diferente do aperto brasileiro: "Como se não bastasse a retração do PIB, o tamanho dos ovos também diminuiu." Nada que os R$ 799,00 do auxílio-alimentação mensal a Corte não resolva.

Discriminação punida

Sentença da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta semana, que a Marinha do Brasil dê posse, imediatamente, a um candidato aprovado em concurso para técnico em radiologia médica. Nos procedimentos burocráticos finais, ele foi rechaçado por ser vejam só portador do HIV. O julgado também determina que a União pague reparação moral de R$ 25 mil.

Seis novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

A 2ª e a 3ª Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editaram, nesta semana, seis novas súmulas e cancelaram uma (a de nº 321). A vigência é imediata.
562 - "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros."
563 - "O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas." (Paralelamente, foi cancelada a anterior Súmula nº 321).
564 - "No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados."
565 - "A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN nº 3.518/2007, em 30/4/2008."
566 - "Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN nº 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira."
567 - "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.