Setor turístico será beneficiado com redução de alíquota do IRRF

Taxação sobre remessas para o exterior cairá de 25% para 6%

Por Marina Schmidt

Cobrança de imposto recai sobre pagamentos de serviços de viagens
Uma decisão que estava prejudicando a competitividade do trade turístico do País está perto de ser modificada. A expectativa do setor, que vem se queixando da cobrança da taxa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para prestação de serviços, é de que, ainda nesta semana, essa alíquota seja reduzida para 6%.
A expectativa foi confirmada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), na quinta-feira, depois de uma reunião de 1h30min com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. O parlamentar, que é relator da Medida Provisória
nº 694/2015, afirmou que irá mudar o documento reduzindo para 6% a alíquota do IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.
O texto original da medida, encaminhada pelo governo federal ao Congresso no fim do ano passado, estipulou inicialmente a cobrança de 25% de IRRF para esse tipo de operação. Antes da edição da medida, remessas para o pagamento de serviços deste tipo eram isentas de imposto até o limite de R$ 20 mil por mês. Segundo o peemedebista, a expectativa é votar o texto ainda nesta semana na comissão especial mista que o analisa. Depois de aprovado, ele ainda terá que passar pela análise da Câmara e do Senado até 8 de março, quando perde a validade.
A alteração vai fazer o setor turístico voltar a respirar, sublinha o presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur/SP), Ilya Hirsch. "Os dirigentes das principais entidades têm se reunido semanalmente, há meses em Brasília, com representantes dos ministérios da Fazenda e do Turismo para defender que, se for necessário impor alguma taxa, que ela seja igual à do cartão de crédito", contextualiza.
Para ele, o mérito em usar a medida provisória como instrumento de mudança da alíquota é que, dessa forma, a alteração passa a vigorar a partir da publicação, diferentemente, por exemplo, de um projeto de lei, que depende de um prazo de até 90 dias para entrar em vigor.
Nacionalmente, participam dessa articulação a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Brazilian Educational & Language Travel Association (Belta), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar).
Todas essas entidades têm contado com o apoio do Ministério do Turismo, que tem sido enaltecido pelos dirigentes do segmento.

Medida favorece competitividade de agências e operadoras

Diminuir a alíquota do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços turísticos de 25% para 6% trará alívio para agências e operadoras de viagem. "Mantendo a cobrança em 25%, muitas operadoras de turismo que fazem remessas para os seus parceiros lá fora seriam inviabilizadas", avalia o presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Rio Grande do Sul (Sindetur/RS), Paulo Queiroz.
O custo tributário acabaria sendo repassado para o turista no longo prazo. "Em média, a margem das empresas varia de 10% a 12%, não tem como arcar com esse custo", afirma. Queiroz pontua que, nesse cenário, o consumidor sai perdendo.
Com a alíquota majorada, uma das saídas para quem pretende fazer viagens ao exterior é evitar a intermediação, mas isso nem sempre é garantia de redução de custos. Caso a aquisição de serviços - como hotel, por exemplo - seja paga diretamente pelo turista com cartão de crédito, não há a incidência de 25% de Imposto de Renda. No entanto, o comprador pagará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 6,38%. "Ainda assim, essa opção não assegura que ele terá um custo menor do que se buscar um agente de viagem, que é preparado para identificar melhores valores, conciliando opções de datas, acomodação e demais serviços", salienta.
O novo valor, de 6%, incluído na MP nº 694/2015, é estratégico para manter a competitividade do setor, que, no quadro anterior, perdia atratividade para o cartão de crédito. Segundo lideranças do segmento, a alteração irá reverter o enfraquecimento das empresas e as previsões pessimistas das entidades do ramo. O grupo identificou que a alta tributária resultaria na retração de R$ 20 bilhões na economia nacional; eliminação de 185 mil vagas diretas e 430 mil indiretas no mercado de trabalho; e perda de salários de R$ 4,1 bilhões.

Alteração vai manter isenção de aplicações financeiras

Romero Jucá negociou ainda com o ministro Nelson Barbosa outras alterações que fará na medida provisória, como a retirada da tributação para aplicações de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito de Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e debêntures de infraestrutura. O senador também incluirá a alíquota de 2% sobre o faturamento de empresas para a contribuição previdenciária do setor de confecções.
O valor foi negociado com o governo federal como forma de resolver um impasse criado após o veto da presidente Dilma Rousseff aos 1,5% de alíquota para o setor aprovada em um projeto que revia a política de desonerações.
Como a alíquota para a indústria como um todo passou de 1% para 2,5%, sendo que apenas o setor de vestuário teve a alíquota diferenciada e esta questão foi vetada, Jucá negociou o estabelecimento de um número médio para o setor para que o veto da presidente não fosse derrubado em votação realizada pelo Congresso no fim do ano passado.
O senador peemedebista também incluirá, em seu parecer, a isenção da cobrança do PIS e da Cofins para a importação de papel-jornal. A imunidade acabaria em abril.
Segundo Jucá, as mudanças foram todas negociadas em dezembro, como forma de manter os vetos presidenciais a propostas do Congresso.