Hora de decifrar a nova aposentadoria

Equação para cálculo do benefício integral abrange diversos itens, e segurados têm dificuldade para entendê-lo

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As regras para dar entrada com o pedido de aposentadoria continuam as mesmas, mas o cálculo para receber o benefício de forma integral mudou. A nova lei, sancionada em 5 de novembro pela presidente Dilma Rousseff, alterou a fórmula da aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela Lei nº 13.183, a equação também considera agora os pontos obtidos conforme a soma da idade e do tempo de contribuição.
Alcançados os números determinados na legislação - 85 para mulheres e 95 para os homens -, é possível receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário. Mas, para isso, o cálculo também aplica a progressividade: os pontos necessários para obter a aposentadoria são ajustados de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário, porque reconhece as mudanças demográficas do País. "Os brasileiros vivem mais", destaca.
Pelas novas regras, são levadas em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado à Previdência Social, a chamada fórmula 85/95 progressiva. Ou seja, alcançados os pontos necessários, o segurado receberá o benefício integral. O fator previdenciário continua existindo, mas só é utilizado caso o segurado não consiga atingir a soma da idade com o tempo de contribuição e, mesmo assim, já tiver direito à aposentadoria.
O contador e consultor previdenciário Fernando Azambuja admite que muitos clientes ainda não entenderam o funcionamento da nova fórmula. "Tem gente que me procura apenas para explicar a nova regra e simular quanto tempo irá demorar até se aposentar pelo valor integral", diz Azambuja. Para o especialista, as vantagens da fórmula são tão grandes que a maioria das pessoas opta por postergar alguns anos a aposentadoria a fim de garantir um benefício maior a cada mês. Contudo, o profissional contábil espera que, em breve, seja instituída uma idade mínima para o cidadão que pretende parar de trabalhar. "A nova regra já determina um mínimo de 35 anos de contribuição, mas, mesmo assim, vejo que as pessoas se aposentam cada vez mais cedo e a população está envelhecendo. A situação pode se tornar insustentável em breve", aponta.
A nova legislação indica a primeira mudança na soma, de 85/95 para 86/96, em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos. No entanto, a norma resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.
As regras para dar entrada no benefício não sofreram alteração. Os homens que quiserem aposentar-se por tempo de contribuição devem ter no mínimo 35 anos de trabalho comprovados para a Previdência Social. Para as mulheres, o tempo é de 30 anos. Para ambos os casos, a idade é indiferente.
Para quem quiser optar pela aposentadoria por idade, é preciso atentar para a dois requisitos. O homem deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para a Previdência Social e 65 anos de idade. A mulher também deve ter 15 anos de tempo de contribuição, e a idade exigida é de 60 anos. No caso dos professores, o governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Com isso, a categoria conseguirá somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.

Aposentadoria passo a passo

Principais dúvidas
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos Países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão cinco na ativa para cada idoso. Em 2050, três e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do País.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social
Tabela progressiva
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Veja acomo fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Trabalhador rural mantém direitos especiais

A sanção da Lei nº 13.183 manteve o direito dos trabalhadores rurais à aposentadoria como segurados especiais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Eles podem continuar acessando a aposentadoria mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
A aposentadoria rural especial é permitida para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.
A presidente Dilma Rousseff manteve a sugestão do Congresso Nacional para que o trabalhador do campo associado à cooperativa agropecuária ou de crédito rural possa acessar o benefício previdenciário, o que até então não estava regulamentado em lei. Dilma vetou, contudo, a sugestão do Congresso para que trabalhadores rurais em idade de aposentadoria com cargo de vereador ou de dirigente em cooperativa de crédito recebam o benefício previdenciário especial.
Na justificativa do veto, a presidente argumentou que "poderia restar afastada a característica de economia familiar, intrínseca aos segurados especiais". Com isso, continua valendo a regra de contribuição à Previdência Social por meio de pagamento da tributação exigida pelo INSS. A regra também vale para quem tem outra fonte de renda além do trabalho no campo.