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Notícia da edição impressa de 05/03/2015

Simples Nacional: não tão simples

Mariana Porto Koch

A Lei Complementar nº 123/2006, entre os diversos benefícios destinados às micro e pequenas empresas, trouxe um capítulo específico destinado à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, denominado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
No Simples Nacional é possível efetuar o recolhimento, mediante regime único de arrecadação, de impostos e contribuições de competência federal, estadual, distrital e municipal. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. Dessa forma, é um subsistema tributário cujo objetivo é a simplificação e redução de tributos para fins de dar cumprimento à finalidade extrafiscal de estimular o crescimento dos micro e pequenos empresários.

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