A prefeitura de Gramado e a Autarquia Municipal de Turismo (Gramadotur) deram um importante passo para o fortalecimento do turismo e da economia local com o encaminhamento de quatro Projetos de Lei (PLs) à Câmara Municipal de Vereadores, que visam a implantação de uma política municipal de apoio e regularização de eventos. A iniciativa busca modernizar a legislação municipal, desburocratizar processos administrativos e estabelecer regras claras para a realização de eventos públicos e privados no município. O conjunto formado pelos Projetos de Leis (PL) 042, 043, 044 e 045 estrutura um novo marco regulatório para o setor de eventos no município de Gramado.
A proposta integrada busca resolver gargalos históricos de desburocratização administrativa, captação ética de recursos, combate à sazonalidade turística e mitigação dos impactos urbanos e logísticos causados por grandes aglomerações. O primeiro projeto centraliza a emissão do Alvará de Licença para eventos temporários na secretaria municipal da Fazenda (Sefaz), unificando a fiscalização tributária e de posturas em um único balcão de atendimento. Também, institui um Conselho de Eventos no município.
Já a segunda proposta pretende modernizar a captação de patrocínios públicos. O objetivo é trair investimentos privados para festividades oficiais mediante regras transparentes de compliance e governança.
A terceira foca na regulamentação do apoio público a eventos privados de relevância econômica e estímulo aos períodos de baixa temporada. A proposta determina prioridade no incentivo a eventos planejados com menor número de visitantes, visando aumentar o tempo de permanência do visitante e movimentar hotelaria, gastronomia e comércio fora dos picos tradicionais.
Já a quarta proposta trata da Contrapartida Financeira de Impacto Turístico (CFIT). A ideia é a aplicação de taxa/contrapartida a eventos privados de médio e grande porte agendados para as mesmas datas dos três principais festivais municipais: Natal Luz, ChocoPáscoa e Festival de Cinema de Gramado. A taxa não se aplicaria a eventos de pequeno porte (até 300 participantes), eventos sociais (casamentos, formaturas, aniversários), eventos filantrópicos/comunitários, encontros técnico-científicos (congressos, seminários, simpósios, conferências) e feiras/exposições comerciais. Os textos serão apreciados pela Câmara de Vereadores