O Código Municipal de Limpeza Urbana de Lajeado foi implementado no fim do mês de agosto, através de lei municipal, e estabelece regras para a coleta, o acondicionamento, o manejo e a destinação final de resíduos sólidos, além de definir responsabilidades para grandes geradores e penalidades para o descarte irregular de resíduos. A nova legislação moderniza as normas relacionadas à limpeza urbana no município e tem como objetivos promover a ordem urbana, preservar a saúde pública e contribuir para a sustentabilidade econômica e socioambiental dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Entre as principais inovações e diretrizes estabelecidas pela legislação, destacam-se orientações para grandes geradores, em que estabelecimentos ou pessoas que produzam mais de 200 litros diários de resíduos serão enquadrados em categorias específicas. Aqueles que gerarem entre 200 e 500 litros por dia poderão utilizar a coleta pública mediante o pagamento de taxa específica. Já os que ultrapassarem 500 litros diários deverão arcar integralmente com os sistemas próprios de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
A limpeza após eventos também foi colocada no Código. Organizadores de eventos realizados em áreas públicas ou privadas que gerem impacto no espaço comum passam a ser responsáveis pela gestão dos resíduos produzidos. A limpeza do entorno deverá ser concluída em até seis horas após o encerramento do evento. Haverá, ainda, o cadastro de catadores de lixo da cidade. Já condomínios, conjuntos residenciais, comerciais ou mistos deverão implementar sistemas próprios e identificados para o armazenamento interno de resíduos comuns e recicláveis, sendo proibida a utilização do passeio público para essa finalidade.
A fiscalização do cumprimento do código será realizada por fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Saneamento, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, responsável pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os agentes poderão lavrar autos de infração, aplicar advertências e impor penalidades, sempre observado o devido processo administrativo.