Cassiano R. Steinhaus, pesquisador e Consultor em Governança Pública Municipal
Os números são um alerta para os municípios gaúchos. Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), com respostas de 477 das 497 prefeituras gaúchas, mostrou que 90% não possuem Política de Segurança da Informação, 83% não formalizaram a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais e apenas 8% têm plano de ação documentado para adequação à LGPD. O diagnóstico, entretanto, não deve ser visto como acusação. Ele revela um desafio de gestão que precisa ser enfrentado em um cenário de diferenças de estrutura, pessoal, recursos e capacidade técnica entre os municípios.
O risco não é apenas uma questão de documentos. Em 2024, Porto Alegre identificou acessos indevidos a guias de IPTU de 141 mil contribuintes. O episódio mostra que a proteção de dados está presente em atividades aparentemente rotineiras da Administração Pública. Está no cadastro do contribuinte, na matrícula escolar, no atendimento de saúde, nos processos administrativos e nos sistemas contratados pela Prefeitura. A própria Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Farmurs) orienta os municípios a observar a proteção de dados também nos contratos e na relação com fornecedores e operadores.
Para as pequenas cidades, o desafio é ainda maior. Não se pode exigir de uma prefeitura de pequeno porte a mesma estrutura disponível em uma capital. O Pacto Federativo distribui responsabilidades, mas as capacidades administrativas, financeiras e tecnológicas são diferentes. Por isso, a questão não é apenas saber o que precisa ser feito, mas encontrar como fazer. Mato Castelhano, por exemplo, já regulamentou a LGPD e estabeleceu norma técnica com procedimentos, papéis e responsabilidades para a Administração Municipal. O exemplo mostra que é possível avançar, mas também evidencia a necessidade de soluções proporcionais à realidade de cada cidade.
É nesse ponto que precisamos superar a ideia de que conformidade significa apenas possuir documentos, políticas ou um Encarregado formalmente nomeado. A proteção efetiva depende de estratégia, responsabilidades claras, pessoas preparadas, processos, tecnologia e cooperação funcionando de forma integrada. Governança não significa necessariamente mais burocracia: significa saber quem decide, quem executa, quem acompanha e o que fazer quando a realidade muda.
Os dados do TCE-RS mostram que existe um desafio concreto diante dos municípios gaúchos. Enfrentá-lo, porém, exige mais do que apontar o que está faltando. É preciso compreender as limitações de cada Prefeitura e construir caminhos viáveis para superá-las. Afinal, não basta dizer ao município o que ele precisa fazer; é preciso ajudá-lo a encontrar como fazer. A verdadeira proteção de dados não está apenas em estar em conformidade hoje, mas em ter capacidade para continuar preparado amanhã.