O diretor de Proteção Ambiental, Jalnei de Souza, destaca que o fato de a tinta ser à base d’água não autoriza o descarte diretamente em um curso hídrico. “Todo resíduo deve receber uma destinação ambientalmente adequada. Mesmo que seja um material à base d’água, seu lançamento diretamente no arroio, em desacordo com as exigências legais, configura uma infração ambiental”, explica.
A aplicação da penalidade reforça a atuação da DPA na fiscalização de possíveis crimes e infrações ambientais no Município. A equipe acompanha denúncias e situações identificadas em campo, realizando as vistorias necessárias para verificar eventuais irregularidades e adotar as medidas previstas na legislação.