Porto Alegre,

Publicada em 27 de Agosto de 2026 às 00:30

Vara da Justiça Federal na Serra Gaúcha destinará verbas a projetos

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Jornal Cidades
A 5ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul publicou um edital que estabelece as regras para a destinação de recursos oriundos de penalidades fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo, transação penal e prestações pecuniárias.
Para concorrer à verba de até R$ 40 mil por projeto, as organizações (públicas ou privadas sem fins lucrativos) devem ter atuação reconhecida nas áreas de assistência social ou educação. Além disso, precisam ser conveniadas com a 5ª Vara Federal e ter acolhido réus, acordantes ou apenados para o cumprimento de prestação de serviços à comunidade durante os anos de 2025 e 2026.
O prazo para o cadastramento das entidades segue aberto até o dia 30 de setembro. Os interessados podem submeter a proposta de duas formas:, por e-mail ou presencialmente: entregar o projeto no endereço da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (rua Dr. Montaury, 241, 7º andar, bairro Madureira).
Podem participar as cidades de Alto Feliz, André da Rocha, Antônio Prado, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabiju, Guaporé, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Picada Café, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Vacaria, Vale Real, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.
A 5ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul publicou um edital que estabelece as regras para a destinação de recursos oriundos de penalidades fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo, transação penal e prestações pecuniárias.
Para concorrer à verba de até R$ 40 mil por projeto, as organizações (públicas ou privadas sem fins lucrativos) devem ter atuação reconhecida nas áreas de assistência social ou educação. Além disso, precisam ser conveniadas com a 5ª Vara Federal e ter acolhido réus, acordantes ou apenados para o cumprimento de prestação de serviços à comunidade durante os anos de 2025 e 2026.
O prazo para o cadastramento das entidades segue aberto até o dia 30 de setembro. Os interessados podem submeter a proposta de duas formas:, por e-mail ou presencialmente: entregar o projeto no endereço da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (rua Dr. Montaury, 241, 7º andar, bairro Madureira).
Podem participar as cidades de Alto Feliz, André da Rocha, Antônio Prado, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabiju, Guaporé, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Picada Café, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Vacaria, Vale Real, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.

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