Porto Alegre,

Publicada em 14 de Agosto de 2026 às 18:59

Justiça determina que Caixa não precisa indenizar a prefeitura de Jaguari

Quatro transferências de R$ 50 mil cada foram feitas da conta da prefeitura em 2023

Quatro transferências de R$ 50 mil cada foram feitas da conta da prefeitura em 2023

PREFEITURA DE JAGUARI/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal Cidades
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou o pedido do município de Jaguari (RS) para que a Caixa Econômica Federal (CEF) ressarcisse R$ 200 mil desviados da conta da prefeitura após uma suposta “invasão de hackers”. O autor narrou que, em agosto de 2023, sua conta corrente vinculada à CEF foi alvo de acesso criminoso em horário atípico. O ataque resultou em quatro transferências de R$ 50 mil cada, realizadas sem as autorizações devidas e direcionadas a contas não cadastradas.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou o pedido do município de Jaguari (RS) para que a Caixa Econômica Federal (CEF) ressarcisse R$ 200 mil desviados da conta da prefeitura após uma suposta “invasão de hackers”. O autor narrou que, em agosto de 2023, sua conta corrente vinculada à CEF foi alvo de acesso criminoso em horário atípico. O ataque resultou em quatro transferências de R$ 50 mil cada, realizadas sem as autorizações devidas e direcionadas a contas não cadastradas.
com base nisso, a administração municipal sustentou a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do sistema. Em sua defesa, a Caixa assegurou a regularidade de seus sistemas, afirmando que funcionaram normalmente e que as transações foram efetuadas com senhas válidas e equipamentos autorizados pelos próprios servidores municipais — vítimas de um golpe de phishing (engenharia social). O banco também destacou que o próprio município, em Processo Administrativo Especial, concluiu não haver responsabilidade da instituição.
Após a verificação dos registros bancários, constatou-se que as operações foram realizadas mediante o uso das senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito – contrariando a alegação inicial de que a operação ocorrera “sem qualquer aposição de credenciais”. O histórico do computador da prefeitura também comprovou que os servidores, induzidos pelos criminosos, acessaram um endereço diferente do site oficial da Caixa e forneceram dados sigilosos.
Posteriormente, o novo dispositivo foi validado a partir de um computador da própria prefeitura. Além disso, embora as transferências tenham sido executadas por volta das 6h de um feriado local, elas haviam sido agendadas na tarde do dia anterior, o que não caracteriza falha de segurança da instituição, mas sim o estrito cumprimento de ordens emitidas com credenciais válidas.
Para o magistrado, o golpe ocorreu fora do ambiente bancário e configurou hipótese de fortuito externo, no qual a conduta das vítimas, ainda que induzidas a erro, facilitou a atuação dos criminosos e rompeu o nexo de causalidade necessário para responsabilizar a instituição.

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