Porto Alegre,

Publicada em 04 de Agosto de 2026 às 00:30

Justiça libera uso de equipamentos para pesca em Rio Grande

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Jornal Cidades
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) concedeu tutela de urgência permitindo que integrantes das Colônias de Pescadores Z-1 e Z-2 utilizem o equipamento conhecido como “rolo artesanal” — um motor auxiliar de tração — e redes com malha de 70 milímetros. A decisão também determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União e o Estado d não apliquem multas nem apreendam equipamentos, embarcações, veículos ou pescados em razão do uso desses instrumentos até o julgamento final da ação.
As duas associações sustentaram que o “lance de praia” é uma atividade centenária e que a utilização do motor não altera a modalidade tradicional, funcionando apenas como mecanismo de apoio em razão da escassez de mão de obra e da idade avançada da maioria dos trabalhadores. Alegaram ainda que o uso da malha de 70 mm é amparado por estudos locais e que as autuações efetuadas pelo Ibama e pela Patrulha Ambiental (Patram) são genéricas, ilegais e violam o direito ao trabalho digno.
A União informou que a modalidade solicitada pelos colônias não está prevista na matriz de permissionamento vigente. O Ibama, por sua vez, argumentou que o lance de praia com uso do “rolo” configura uma variante do “arrasto de praia” (pesca ativa), e não de emalhe (pesca passiva). Já o Estado do RS declarou que não possui competência para legislar, regulamentar ou licenciar a atividade pesqueira marítima
Ao analisar o caso, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva concluiu que o equipamento atua apenas como instrumento auxiliar de tração do cabo da rede durante seu recolhimento em terra, sem modificar a técnica de captura. Assim, o lance de praia permanece caracterizado como pesca por emalhe, na qual os peixes ficam retidos no artefato enquanto este permanece posicionado no mar.
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) concedeu tutela de urgência permitindo que integrantes das Colônias de Pescadores Z-1 e Z-2 utilizem o equipamento conhecido como “rolo artesanal” — um motor auxiliar de tração — e redes com malha de 70 milímetros. A decisão também determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União e o Estado d não apliquem multas nem apreendam equipamentos, embarcações, veículos ou pescados em razão do uso desses instrumentos até o julgamento final da ação.
As duas associações sustentaram que o “lance de praia” é uma atividade centenária e que a utilização do motor não altera a modalidade tradicional, funcionando apenas como mecanismo de apoio em razão da escassez de mão de obra e da idade avançada da maioria dos trabalhadores. Alegaram ainda que o uso da malha de 70 mm é amparado por estudos locais e que as autuações efetuadas pelo Ibama e pela Patrulha Ambiental (Patram) são genéricas, ilegais e violam o direito ao trabalho digno.
A União informou que a modalidade solicitada pelos colônias não está prevista na matriz de permissionamento vigente. O Ibama, por sua vez, argumentou que o lance de praia com uso do “rolo” configura uma variante do “arrasto de praia” (pesca ativa), e não de emalhe (pesca passiva). Já o Estado do RS declarou que não possui competência para legislar, regulamentar ou licenciar a atividade pesqueira marítima
Ao analisar o caso, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva concluiu que o equipamento atua apenas como instrumento auxiliar de tração do cabo da rede durante seu recolhimento em terra, sem modificar a técnica de captura. Assim, o lance de praia permanece caracterizado como pesca por emalhe, na qual os peixes ficam retidos no artefato enquanto este permanece posicionado no mar.

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