Porto Alegre,

Publicada em 30 de Julho de 2026 às 14:42

Costa Oeste contesta argumentos de rescisão de coleta de resíduos

Empresa afirma que a decisão desconsidera condições previstas na licitação com o município

Empresa afirma que a decisão desconsidera condições previstas na licitação com o município

Prefeitura de Sarandi/Divulgação/Cidades
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Jornal Cidades
A Costa Oeste Serviços Ltda. contestou as alegações da Prefeitura de Sarandi para justificar a rescisão do contrato de coleta de resíduos, noticiada pelo site da prefeitura nesta quarta-feira (29). A empresa afirma que a decisão desconsidera condições previstas na licitação, fatos já apurados e obrigações financeiras pendentes.
A Costa Oeste Serviços Ltda. contestou as alegações da Prefeitura de Sarandi para justificar a rescisão do contrato de coleta de resíduos, noticiada pelo site da prefeitura nesta quarta-feira (29). A empresa afirma que a decisão desconsidera condições previstas na licitação, fatos já apurados e obrigações financeiras pendentes.
Sobre a frota, a empresa paranaense, em documento enviado ao Jornal Cidades, diz que a proposta homologada previa nove caminhões, mas o edital estabeleceu seis motoristas e 18 coletores por turno. Como cada equipe seria formada por um motorista e três coletores, foram contratadas seis equipes. Para operar nove veículos simultaneamente, seriam necessários nove motoristas e 27 coletores por turno, mão de obra que, segundo a Costa Oeste, não foi licitada nem remunerada. Os demais caminhões poderiam atuar como reserva ou substituição.
Sobre o acúmulo de resíduos, a Costa Oeste afirma que as imagens divulgadas pela prefeitura correspondem ao período da greve iniciada no fim de janeiro de 2026. Diz ter obtido decisão judicial para manutenção de 90% da operação, mas afirma que a ordem não foi cumprida pelos grevistas. Relata bloqueios de caminhões, perseguições e danos a veículos. Segundo a empresa, pedidos de apoio à Polícia Militar, ao Ministério Público e à Guarda Municipal não tiveram resposta efetiva. A Costa Oeste também rejeita a alegação de falta de EPIs e afirma ter apresentado registros de entrega de equipamentos.
No aspecto financeiro, a empresa afirma que uma nota fiscal de agosto de 2025 permaneceu sem pagamento por mais de quatro meses durante a greve. Também aponta repactuações pendentes. Segundo seus cálculos, as diferenças acumuladas até junho de 2026 somavam R$ 831.174,91.
A Costa Oeste afirma que os fatos da greve já haviam sido analisados em processo administrativo, com advertência e multa de 0,5% do valor mensal estimado. Por isso, considera inadequado usar os mesmos acontecimentos para justificar a rescisão. Sustenta, ainda, que o procedimento que resultou na extinção, em 2 de julho, não assegurou nova produção de provas, oitiva de testemunhas e alegações finais. A empresa informa que adotará medidas administrativas e judiciais para tentar suspender a rescisão realizada pelo município paranaense e, se mantida, buscará reparação.

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