Entre as principais inovações está a obrigatoriedade da contratação de fiscalização técnica independente para obras individuais de infraestrutura com valor igual ou superior a R$ 20 milhões, bem como para pacotes de obras financiados por operações de crédito que ultrapassem R$ 40 milhões. A fiscalização deve ser realizada por empresa especializada e que não tenha qualquer vínculo com a executora da obra ou com a empresa responsável pelo projeto. Além disso, atuará de forma complementar à fiscalização realizada pelos servidores municipais, oferecendo uma avaliação técnica independente e permanente durante toda a execução do empreendimento.
A nova política, instituída por decreto, tem como objetivo fortalecer o planejamento, a transparência e a qualidade técnica das obras públicas. Entre os benefícios esperados estão a prevenção de possíveis atrasos, sobre custos ou desperdícios; a redução de riscos de engenharia e a entrega de empreendimentos em conformidade com os padrões de qualidade previstos nos projetos e exigidos nos processos licitatórios.