Porto Alegre,

Publicada em 06 de Julho de 2026 às 17:19

TJRS abre prazo para resolução de precatórios em Canoas

Período para manifestação de interesse será até 30 de julho

Período para manifestação de interesse será até 30 de julho

Guilherme Pereira/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Compartilhe:
Jornal Cidades
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou o edital que abre o procedimento de conciliação de precatórios do município de Canoas. Conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o período para manifestação de interesse será até 30 de julho, em prazo improrrogável destinado aos credores de precatórios em que o município figure como devedor.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou o edital que abre o procedimento de conciliação de precatórios do município de Canoas. Conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o período para manifestação de interesse será até 30 de julho, em prazo improrrogável destinado aos credores de precatórios em que o município figure como devedor.
A manifestação de interesse deverá ser realizada exclusivamente dentro do período estabelecido no edital e permanecerá válida até 1º de julho de 2028, permitindo a análise do pedido durante toda a vigência do procedimento de conciliação. Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico diretamente nos autos do respectivo processo judicial. Os acordos serão celebrados mediante deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito, observadas as retenções previdenciárias e fiscais cabíveis, quando aplicáveis.
Segundo o procurador-geral do município, Éber Marcelo Bündchen, a iniciativa representa uma oportunidade para que os credores antecipem o recebimento de seus créditos, ao mesmo tempo em que contribui para uma gestão mais eficiente dos passivos judiciais da Administração Municipal. O precatório é a forma de pagamento das condenações judiciais de maior valor impostas ao Poder Público. Após o trânsito em julgado da decisão, quando não há mais possibilidade de recurso, o Poder Judiciário expede o precatório, que será pago pelo ente público conforme o regime previsto na Constituição Federal, respeitando a ordem cronológica de apresentação e as prioridades legais.
Em Canoas, as condenações judiciais de até sete salários mínimos (R$ 11.347) são quitadas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), modalidade que possui procedimento mais célere. Já os créditos superiores a esse limite são pagos por precatório, observadas a ordem cronológica e as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação aplicável. A conciliação é uma forma consensual de encerramento da obrigação, permitindo ao credor antecipar o recebimento do crédito mediante as condições previstas no edital.

Notícias relacionadas