A Associação de Parques e Atrações da Serra Gaúcha (Apasg) conquistou uma decisão favorável na Justiça em defesa de seus associados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou uma decisão de primeira instância e autorizou, por meio de liminar, a suspensão de um aumento na carga tributária que passaria a atingir empresas do setor. A decisão foi do desembargador federal Leandro Paulsen.
Na prática, a decisão permite que os associados da entidade deixem de recolher, de forma provisória, o acréscimo de 10% previsto sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o presidente da Apasg, Renato Fensterseifer Junior, a medida representa um importante avanço para o setor turístico e de entretenimento da Serra Gaúcha, que vinha acompanhando com preocupação os impactos da alteração legislativa sobre a carga tributária das empresas.
Com eficácia imediata, a decisão permite que as empresas deixem de considerar a referida majoração na apuração dos tributos. O presidente ressalta, no entanto, que a decisão possui caráter liminar e provisório, podendo ser revista ao longo da tramitação do processo.
Em outro pleito, uma articulação liderada pela entidade, em conjunto com o Studio Lex, escritório do ex-secretário estadual de Turismo, Luiz Fernando Rodriguez Júnior, resultou na concessão de isenção de ICMS na importação de equipamentos destinados ao novo trenó do Alpen Park, de Canela. O decreto decorre de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou o Rio Grande do Sul a conceder o benefício para equipamentos sem similar produzido no Brasil.