Porto Alegre,

Publicada em 08 de Junho de 2026 às 18:34

TRT abre prazo para negociação de precatórios em Parobé

Os credores terão prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar expressamente a proposta

Os credores terão prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar expressamente a proposta

PREFEITURA DE PAROBÉ/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal Cidades
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou edital que abre o processo de habilitação para credores interessados em celebrar acordos para quitação de precatórios trabalhistas devidos pelo município de Parobé, incluindo autarquias e fundações públicas. A iniciativa busca possibilitar a antecipação do recebimento dos créditos mediante acordo direto entre as partes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou edital que abre o processo de habilitação para credores interessados em celebrar acordos para quitação de precatórios trabalhistas devidos pelo município de Parobé, incluindo autarquias e fundações públicas. A iniciativa busca possibilitar a antecipação do recebimento dos créditos mediante acordo direto entre as partes.
Podem participar beneficiários originários dos precatórios, herdeiros já habilitados judicialmente, advogados em relação a honorários destacados, peritos e cessionários com cessão de crédito previamente registrada nos autos. O prazo para solicitação de habilitação vai até o dia 22 de junho. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TRT-RS. Pedidos encaminhados por outros meios não serão aceitos.
Conforme o edital, somente poderão ser habilitados créditos certos, líquidos e exigíveis, decorrentes de processos judiciais já transitados em julgado e que não possuam recursos, impugnações ou outras medidas judiciais pendentes que possam alterar o valor devido ou comprometer sua exigibilidade. Os credores terão prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar expressamente a proposta. A ausência de manifestação será considerada recusa tácita, e o precatório retornará à ordem ordinária de pagamento.
Os acordos preveem aplicação de deságio. Em caso de aceite, são 15% para precatórios de até R$ 150 mil; 25% para precatórios entre R$ 150.000,01 e R$ 1 milhão e 35% para precatórios acima de R$ 1 milhão. A homologação e o pagamento dos acordos dependerão da disponibilidade de recursos na conta judicial destinada aos acordos, além do cumprimento das demais exigências previstas no edital.

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