Porto Alegre,

Publicada em 28 de Maio de 2026 às 10:15

Após operação do MP no Sul do RS, Cachoeira do Sul avalia cancelar concurso público

Prefeito Balardin determina notificação ao Instituto Legalle e instauração de procedimento para avaliar rescisão de contrato de concurso público

Prefeito Balardin determina notificação ao Instituto Legalle e instauração de procedimento para avaliar rescisão de contrato de concurso público

Freepik/Reprodução/JC
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Jornal Cidades
O Município de Cachoeira do Sul notificou administrativamente, nesta quarta-feira (27), o Instituto Legalle, de Caxias do Sul, e instaurou um procedimento para analisar a eventual rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 059/2026, firmado para a organização e execução de concurso público municipal.

De acordo com o prefeito Leandro Balardin, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, "a medida foi motivada por recentes informações divulgadas por órgãos oficiais e pela imprensa regional relacionadas a investigações sobre supostas irregularidades na realização de concursos públicos". Na terça-feira, o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul deflagrou uma operação que investiga fraude na gestão de inscrições de um concurso em Santa Vitória do Palmar.
O Município de Cachoeira do Sul notificou administrativamente, nesta quarta-feira (27), o Instituto Legalle, de Caxias do Sul, e instaurou um procedimento para analisar a eventual rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 059/2026, firmado para a organização e execução de concurso público municipal.

De acordo com o prefeito Leandro Balardin, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, "a medida foi motivada por recentes informações divulgadas por órgãos oficiais e pela imprensa regional relacionadas a investigações sobre supostas irregularidades na realização de concursos públicos". Na terça-feira, o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul deflagrou uma operação que investiga fraude na gestão de inscrições de um concurso em Santa Vitória do Palmar.
A gestão municipal ressalta que, até o momento, não há decisão judicial definitiva nem sanção administrativa que impeça a atuação da instituição. Ainda assim, destaca o dever de resguardar o interesse público e garantir a credibilidade, lisura, transparência e segurança jurídica do certame, em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.

Outro ponto considerado é que o contrato se encontra em fase inicial, sem execução substancial do objeto, o que, segundo o Município, justifica a abertura de apuração sobre a conveniência e oportunidade de sua manutenção, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

O Instituto Legalle foi notificado para, caso queira, apresentar manifestação e documentos no prazo de três dias úteis, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a prefeitura, "a notificação tem caráter preventivo e instrutório, não representando, neste momento, uma decisão definitiva sobre a rescisão do contrato".

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