Porto Alegre,

Publicada em 21 de Maio de 2026 às 00:30

Prefeitura de Santa Maria assina lei que cria polo de preservação ambiental

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Jornal Cidades
A prefeitura de Santa Maria sancionou a lei que institui o Polo de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, chamado de Distrito Verde. A nova legislação, oriunda de projeto proposto pelo vereador Givago Ribeiro, funciona como um instrumento de política pública territorial e ambiental de caráter orientador.
O objetivo central é promover o equilíbrio ecológico, a inovação sustentável, o fortalecimento da economia local e a adaptação do Município às mudanças climáticas. O Distrito Verde abrange as áreas compreendidas pelo bairro Campestre do Menino Deus, pelo Parque dos Morros e pelo Morro do Cechella.
“A instituição do Distrito Verde é um passo histórico para o planejamento urbano e ambiental de Santa Maria. Estamos transformando regiões fundamentais da nossa cidade, incluindo o emblemático Morro do Cechella, em um polo de vanguarda que une o desenvolvimento econômico de baixo impacto à preservação rigorosa. Mais do que proteger nossa biodiversidade, essa lei nos dá diretrizes para adotar soluções baseadas na natureza”, destaca o prefeito Rodrigo Decimo.
A proposta foca no desenvolvimento regenerativo e na harmonia entre o crescimento econômico e a conservação da flora, da fauna e dos recursos hídricos da região. Entre as metas programáticas estabelecidas pela lei, destacam-se o estímulo a atividades produtivas de baixo impacto ambiental, o fortalecimento de cadeias sustentáveis e o incentivo à eficiência energética, além da transição energética e da inovação tecnológica voltada à economia verde.
A nova legislação também prevê o estímulo à incorporação de critérios de desempenho ambiental em projetos arquitetônicos e construções sustentáveis, a implantação de estruturas urbanas de prevenção e resiliência a eventos climáticos extremos — consolidando a área como referência no tema —, bem como o incentivo à manutenção e ampliação de áreas verdes através de infraestrutura verde e azul.
A criação do Distrito Verde tem natureza estritamente orientadora e não cria uma unidade administrativa autônoma, estruturas organizacionais, cargos ou funções públicas. A legislação também não altera de forma automática o zoneamento ou o regime urbanístico vigente.
A prefeitura de Santa Maria sancionou a lei que institui o Polo de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, chamado de Distrito Verde. A nova legislação, oriunda de projeto proposto pelo vereador Givago Ribeiro, funciona como um instrumento de política pública territorial e ambiental de caráter orientador.
O objetivo central é promover o equilíbrio ecológico, a inovação sustentável, o fortalecimento da economia local e a adaptação do Município às mudanças climáticas. O Distrito Verde abrange as áreas compreendidas pelo bairro Campestre do Menino Deus, pelo Parque dos Morros e pelo Morro do Cechella.
“A instituição do Distrito Verde é um passo histórico para o planejamento urbano e ambiental de Santa Maria. Estamos transformando regiões fundamentais da nossa cidade, incluindo o emblemático Morro do Cechella, em um polo de vanguarda que une o desenvolvimento econômico de baixo impacto à preservação rigorosa. Mais do que proteger nossa biodiversidade, essa lei nos dá diretrizes para adotar soluções baseadas na natureza”, destaca o prefeito Rodrigo Decimo.
A proposta foca no desenvolvimento regenerativo e na harmonia entre o crescimento econômico e a conservação da flora, da fauna e dos recursos hídricos da região. Entre as metas programáticas estabelecidas pela lei, destacam-se o estímulo a atividades produtivas de baixo impacto ambiental, o fortalecimento de cadeias sustentáveis e o incentivo à eficiência energética, além da transição energética e da inovação tecnológica voltada à economia verde.
A nova legislação também prevê o estímulo à incorporação de critérios de desempenho ambiental em projetos arquitetônicos e construções sustentáveis, a implantação de estruturas urbanas de prevenção e resiliência a eventos climáticos extremos — consolidando a área como referência no tema —, bem como o incentivo à manutenção e ampliação de áreas verdes através de infraestrutura verde e azul.
A criação do Distrito Verde tem natureza estritamente orientadora e não cria uma unidade administrativa autônoma, estruturas organizacionais, cargos ou funções públicas. A legislação também não altera de forma automática o zoneamento ou o regime urbanístico vigente.

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