Porto Alegre,

Publicada em 07 de Maio de 2026 às 00:30

RGE terá que apresentar plano para retirada de fios em Bento Gonçalves

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Jornal Cidades
A Procuradoria-Geral de Bento Gonçalves ajuizou uma Ação Civil Pública contra a RGE solicitando, em caráter liminar, a adoção de medidas para regularização da fiação e de equipamentos instalados em postes sob responsabilidade da concessionária. A decisão foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou uma série de obrigações à empresa.
Entre elas, está a apresentação, no prazo de 30 dias, de um Plano de Trabalho detalhado, com cronograma, para a inspeção, regularização, alinhamento e retirada de fios e equipamentos irregulares, inativos, clandestinos ou que representem risco.
Após a entrega do plano, a concessionária deverá iniciar imediatamente as ações corretivas, priorizando áreas de maior risco e circulação. Também foi estabelecido o prazo de 90 dias para a apresentação do primeiro Relatório de Conformidade, comprovando as medidas adotadas, com atualizações periódicas a cada três meses.
A decisão judicial ainda determina que a empresa implemente, em até 30 dias, um programa de logística reversa para o descarte adequado dos materiais removidos, incluindo a destinação do material já recolhido pelo município. Além disso, a concessionária deverá disponibilizar, em até 15 dias, um canal direto de comunicação para o reporte de situações emergenciais, com equipe de atendimento ágil. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.
A Procuradoria-Geral de Bento Gonçalves ajuizou uma Ação Civil Pública contra a RGE solicitando, em caráter liminar, a adoção de medidas para regularização da fiação e de equipamentos instalados em postes sob responsabilidade da concessionária. A decisão foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou uma série de obrigações à empresa.
Entre elas, está a apresentação, no prazo de 30 dias, de um Plano de Trabalho detalhado, com cronograma, para a inspeção, regularização, alinhamento e retirada de fios e equipamentos irregulares, inativos, clandestinos ou que representem risco.
Após a entrega do plano, a concessionária deverá iniciar imediatamente as ações corretivas, priorizando áreas de maior risco e circulação. Também foi estabelecido o prazo de 90 dias para a apresentação do primeiro Relatório de Conformidade, comprovando as medidas adotadas, com atualizações periódicas a cada três meses.
A decisão judicial ainda determina que a empresa implemente, em até 30 dias, um programa de logística reversa para o descarte adequado dos materiais removidos, incluindo a destinação do material já recolhido pelo município. Além disso, a concessionária deverá disponibilizar, em até 15 dias, um canal direto de comunicação para o reporte de situações emergenciais, com equipe de atendimento ágil. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.

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