Porto Alegre,

Publicada em 20 de Abril de 2026 às 00:30

Liminar obriga CEEE-D a apresentar plano para remoção de fiação em Pelotas

Justiça determinou que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de trabalho para efetuar a remoção de cabos, fios e equipamentos auxiliares soltos

Justiça determinou que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de trabalho para efetuar a remoção de cabos, fios e equipamentos auxiliares soltos

FERNANDA FELTES/JC
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Jornal Cidades
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve´UMA liminar determinando que a CEEE-D (Distribuição) apresente um plano de trabalho para remover a fiação irregular no perímetro urbano do município de Pelotas, diante de riscos à segurança da população. A decisão, proferida na segunda-feira (13), foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Adriano Zibetti, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Pelotas.

Na liminar, a Justiça determinou que a empresa apresente, no prazo máximo de 60 dias, um plano de trabalho para efetuar a remoção de cabos, fios e equipamentos auxiliares soltos, rompidos ou cuja irregularidade na instalação possa causar risco à segurança do sistema e da população. Conforme destacado na ação do MPRS, a CEEE-D é a detentora da infraestrutura e tem responsabilidade direta pela sua gestão e fiscalização, ainda que existam empresas de telecomunicação ocupantes dos postes.

Adicionalmente, o plano deverá contemplar a divisão do território urbano de Pelotas em áreas de atuação, classificadas de acordo com o maior volume de fiação existente ou com a maior gravidade de risco. A execução das ações deverá adotar as medidas de fiscalização e correção determinadas, com início pelos locais mais críticos, até a cobertura integral do perímetro urbano do município.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve´UMA liminar determinando que a CEEE-D (Distribuição) apresente um plano de trabalho para remover a fiação irregular no perímetro urbano do município de Pelotas, diante de riscos à segurança da população. A decisão, proferida na segunda-feira (13), foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Adriano Zibetti, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Pelotas.

Na liminar, a Justiça determinou que a empresa apresente, no prazo máximo de 60 dias, um plano de trabalho para efetuar a remoção de cabos, fios e equipamentos auxiliares soltos, rompidos ou cuja irregularidade na instalação possa causar risco à segurança do sistema e da população. Conforme destacado na ação do MPRS, a CEEE-D é a detentora da infraestrutura e tem responsabilidade direta pela sua gestão e fiscalização, ainda que existam empresas de telecomunicação ocupantes dos postes.

Adicionalmente, o plano deverá contemplar a divisão do território urbano de Pelotas em áreas de atuação, classificadas de acordo com o maior volume de fiação existente ou com a maior gravidade de risco. A execução das ações deverá adotar as medidas de fiscalização e correção determinadas, com início pelos locais mais críticos, até a cobertura integral do perímetro urbano do município.

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