A prefeitura de Parobé informa que esta aberto, até 11 de maio, o período para que credores do município possam manifestar interesse na realização de acordos diretos para antecipação do recebimento de precatórios. A iniciativa permite que os credores optem pela conciliação mediante aplicação de deságio de até 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme previsto na legislação municipal vigente. A medida tem como objetivo agilizar pagamentos, reduzir o estoque da dívida e promover maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Para manifestar interesse, os credores deverão preencher formulário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e juntar o documento aos autos do precatório junto ao edital publicado no site. O prefeito de Parobé Gilberto Gomes destaca que os acordos diretos representam uma alternativa vantajosa para credores que desejam antecipar seus créditos, ao mesmo tempo em que contribuem para o equilíbrio financeiro do município.
Para manifestar interesse, os credores deverão preencher formulário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e juntar o documento aos autos do precatório junto ao edital publicado no site. O prefeito de Parobé Gilberto Gomes destaca que os acordos diretos representam uma alternativa vantajosa para credores que desejam antecipar seus créditos, ao mesmo tempo em que contribuem para o equilíbrio financeiro do município.
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Aqueles que não tiverem interesse na conciliação ou que não obtiverem o acordo permanecerão em sua posição na lista de ordem cronológica. O acordo também poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório independente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal. A gestão e a ordem de pagamento dos precatórios são de responsabilidade do TJRS, sem interferência direta da prefeitura.
Aqueles que não tiverem interesse na conciliação ou que não obtiverem o acordo permanecerão em sua posição na lista de ordem cronológica. O acordo também poderá ser realizado pelo advogado em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais inscritos no precatório independente da aceitação da proposta de acordo pelo credor do valor principal. A gestão e a ordem de pagamento dos precatórios são de responsabilidade do TJRS, sem interferência direta da prefeitura.