Porto Alegre,

Publicada em 25 de Março de 2026 às 00:30

Rio Grande apresenta lei para recompor período da pandemia a servidores

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Jornal Cidades
A prefeita de Rio Grande, Darlene Pereira, esteve na Câmara de Vereadores para entregar o substitutivo ao projeto de lei que trata da revisão dos assentamentos salariais dos servidores públicos municipais. A proposta, encaminhada pelo Executivo, adequa o município à lei conhecida como Lei do Descongela. Na prática, o projeto restabelece a contagem do tempo de serviço para fins de progressão de carreira, suspensa durante a pandemia de Covid-19, totalizando 583 dias. Com isso, são recuperados direitos como quinquênios, triênios, anuênios, licença-prêmio e progressões funcionais.
A prefeita de Rio Grande, Darlene Pereira, esteve na Câmara de Vereadores para entregar o substitutivo ao projeto de lei que trata da revisão dos assentamentos salariais dos servidores públicos municipais. A proposta, encaminhada pelo Executivo, adequa o município à lei conhecida como Lei do Descongela. Na prática, o projeto restabelece a contagem do tempo de serviço para fins de progressão de carreira, suspensa durante a pandemia de Covid-19, totalizando 583 dias. Com isso, são recuperados direitos como quinquênios, triênios, anuênios, licença-prêmio e progressões funcionais.
O texto prevê a recomposição do tempo de serviço anteriormente congelado, com a devida atualização dos registros funcionais para todos os fins legais. De acordo com o projeto, após a aprovação, o pagamento de valores retroativos poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município, mediante a realização de estudo de impacto que comprove a viabilidade das medidas.
A lei impedia a contagem de tempo de serviço para a concessão de vantagens funcionais. Com isso, passou a ser autorizada a apuração e o pagamento de valores retroativos relacionados a benefícios vinculados ao tempo de serviço, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, respeitando os limites orçamentários de cada ente público. Já uma Lei Complementar havia estabelecido, durante a pandemia, restrições que impactaram diretamente a evolução funcional de servidores públicos em todo o país, suspendendo temporariamente a concessão de adicionais e progressões.

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