O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico assinou nesta quarta-feira (3) a Lei Complementar para atribuir maior responsabilidade e efetividade na gestão da fiação aérea da cidade. Conforme o prefeito, embora já estivesse previsto na legislação as obrigações de alinhamento e amarração dos fios aéreos, muitas vezes resultava em uma troca de responsabilidades entre a concessionária de energia elétrica (dona dos postes) e as empresas de telecomunicações (que alugam os pontos).
A nova lei estabelece que a concessionária de energia deve atuar como fiscalizadora de suas próprias contratadas (as empresas de telecomunicação), sendo a interlocutora direta do município. Assim, quando o Poder Público identificar irregularidades, notificará a concessionária de energia que terá a obrigação de regularizar a situação no prazo de 48 horas.
O descumprimento sujeitará aos infratores a multa R$ 24.495,00 por poste em situação irregular, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados pelo município que sejam oriundos das multas aplicadas serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Gestão Urbana
Agora, os novos projetos de instalação que vierem a ser executados devem conter cabeamento identificado. Também fica proibida a instalação de postes de madeira pelas empresas de telefonia e de dados em todo o município.
A nova lei estabelece que a concessionária de energia deve atuar como fiscalizadora de suas próprias contratadas (as empresas de telecomunicação), sendo a interlocutora direta do município. Assim, quando o Poder Público identificar irregularidades, notificará a concessionária de energia que terá a obrigação de regularizar a situação no prazo de 48 horas.
O descumprimento sujeitará aos infratores a multa R$ 24.495,00 por poste em situação irregular, dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados pelo município que sejam oriundos das multas aplicadas serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Gestão Urbana
Agora, os novos projetos de instalação que vierem a ser executados devem conter cabeamento identificado. Também fica proibida a instalação de postes de madeira pelas empresas de telefonia e de dados em todo o município.