A Nova Lei das Águas de Caxias do Sul foi sancionada pelo prefeito Adiló Dodomenico Aprovada pela Câmara de Vereadores em janeiro, após quase um ano de estudos técnicos e discussões com a comunidade, a Lei Complementar 812 passa a valer como o principal marco regulatório para o uso e a ocupação do solo nas áreas que garantem o abastecimento do município.
A legislação mantém a proteção ambiental como princípio central e principal nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Atividades econômicas com baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com até 18 metros de altura passam a ser permitidas.
A lei define e regulamenta a chamada Zona das Águas (ZA), que abrange as bacias de captação do Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada — responsáveis pelo abastecimento de Caxias do Sul atualmente e no futuro. Nessas áreas, a função social prioritária é a preservação dos mananciais, com densidade populacional mínima e regras específicas para parcelamento do solo, edificações, atividades econômicas e uso dos lagos das barragens.
Com o zoneamento por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — a partir de critérios técnicos, cada área tem parâmetros próprios para ocupação, como tamanho mínimo de lote, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade e altura das edificações. Isso permite, por exemplo, que áreas de menor fragilidade ambiental recebam usos urbanos e rurais de forma ordenada, sem comprometer a segurança hídrica do município.
Na prática, a nova lei abre espaço para atividades de baixo impacto em boa parte da Zona das Águas. Passam a ser permitidas, conforme o nível de restrição, habitações, comércio e serviços, turismo ligado à paisagem e a trilhas, esportes e lazer, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde, agroindústrias familiares e produção rural, desde que não gerem efluentes, resíduos perigosos ou riscos à qualidade da água. A legislação também reconhece e regulariza atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025.
A legislação mantém a proteção ambiental como princípio central e principal nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Atividades econômicas com baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com até 18 metros de altura passam a ser permitidas.
A lei define e regulamenta a chamada Zona das Águas (ZA), que abrange as bacias de captação do Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada — responsáveis pelo abastecimento de Caxias do Sul atualmente e no futuro. Nessas áreas, a função social prioritária é a preservação dos mananciais, com densidade populacional mínima e regras específicas para parcelamento do solo, edificações, atividades econômicas e uso dos lagos das barragens.
Com o zoneamento por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — a partir de critérios técnicos, cada área tem parâmetros próprios para ocupação, como tamanho mínimo de lote, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade e altura das edificações. Isso permite, por exemplo, que áreas de menor fragilidade ambiental recebam usos urbanos e rurais de forma ordenada, sem comprometer a segurança hídrica do município.
Na prática, a nova lei abre espaço para atividades de baixo impacto em boa parte da Zona das Águas. Passam a ser permitidas, conforme o nível de restrição, habitações, comércio e serviços, turismo ligado à paisagem e a trilhas, esportes e lazer, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde, agroindústrias familiares e produção rural, desde que não gerem efluentes, resíduos perigosos ou riscos à qualidade da água. A legislação também reconhece e regulariza atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025.