Com objetivo de melhorar a segurança dos usuários do Parque do Trabalhador, a Prefeitura de Taquara estabeleceu a intensificação das ações de fiscalização e penalização dos usuários de bicicletas que trafegarem e cometerem infrações no local. A definição aconteceu em reunião no gabinete nesta segunda-feira (12), onde a prefeita Sirlei Silveira recebeu o diretor de Esportes, Valdir Pereira Braga Junior (o Maninho), e a coordenadora da pasta Adri Vichinheski.
A Lei Municipal nº 6.630/2022, já em vigor, proíbe o uso das bicicletas em espaços destinados a pedestres, bem como autoriza o recolhimento desses veículos. A circulação com bicicletas será permitida apenas em locais devidamente sinalizados e destinados a essa finalidade, conforme o texto da lei. A fiscalização será feita pela Guarda de Trânsito de Taquara e pela Brigada Militar.
A prefeita de Taquara destaca que a medida prioriza a segurança e o bem-estar das pessoas que usam o Parque do Trabalhador para fazer outras atividades de lazer. Ela também afirma que o local é um espaço de todos e por isso requer que seja usado com respeito pela comunidade. O diretor de esportes, Maninho, acrescenta a discussão: "Essa é uma reclamação antiga de usuários. Muitas pessoas, que vão ao local para fazer uma caminhada em um fim de semana, de forma mais tranquila, mas acabam intimidadas com ciclistas que fazem manobras arriscadas. Já tivemos pessoas que se machucaram e não queremos que essa situação se repita".
Os usuários que utilizarem o espaço para trafegar, além de fazer manobras ou condutas perigosas, que possam perturbar a tranquilidade dos pedestres e colocar a segurança desses usuários em risco, vão sofrer penalidades, dentre elas a apreensão das bicicletas. Além disso, fica estabelecido que os veículos apreendidos serão devolvidos aos proprietários somente após o prazo de 30 dias. Caso pertença a menores, a devolução será feita apenas mediante a presença de pais ou responsáveis. Se o proprietário não fizer a retirada da bicicleta dentro do prazo, o bem poderá ser descartado ou, então, doado para entidades do município. Em situações de reincidência, o veículo pode ser recolhido sem direito à restituição.