A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou ex-prefeito Ico Charopen, um ex-procurador e um ex-secretário de Saúde do município de Santana do Livramento por atos que causaram lesão ao erário. A empresa Instituto Salve Saúde e seu presidente foram condenados por enriquecimento ilícito. Eles terão que ressarcir o dano causado aos cofres públicos em mais de R$ 2 milhões, além de pagar multa no mesmo valor. A sentença, publicada no dia 29 de dezembro, é do juiz Carlos Alberto Sousa.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os agentes públicos, principalmente o então prefeito e o secretário de Saúde, atuaram dolosamente para promover a contratação direta irregular de uma empresa para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde no Hospital Santa Casa de Misericórdia do município. Segundo o autor, foi realizada uma dispensa de licitação fraudulenta, baseada em um estado de calamidade pública crônico e previsível, utilizando uma pessoa jurídica recém-criada e inabilitada, em conluio com o presidente desta empresa. Eles ainda viabilizaram o repasse indevido de R$ 2.1 milhões ao Instituto, referentes a valores retidos por metas não cumpridas em contrato anterior, contrariando pareceres técnicos, alertas de órgãos de controle e decisão judicial liminar desfavorável.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento é uma entidade privada, filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública. Quando o então prefeito assumiu a gestão municipal, em 2017, o hospital já se encontrava sob intervenção havia aproximadamente dois anos, e o estado de calamidade já havia sido formalmente declarado por seu antecessor. Diante da persistência da crise estrutural e financeira, o réu editou sucessivos decretos prorrogando o estado de calamidade e a requisição administrativa, sempre fundamentados em elementos concretos da realidade hospitalar: passivo trabalhista e comercial elevado, ausência de crédito no mercado, risco permanente de fechamento e incapacidade de manutenção autônoma das atividades hospitalares.
O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos condenando os ex-agentes públicos, o Instituto Salva Saúde e seu presidente ao ressarcimento integral do dano de R$ 2.178.479,79. Eles também deverão pagar multa civil no mesmo valor e tiveram os direitos políticos suspensos por 12 anos.
A sentença ainda fixou a perda da função pública dos agentes públicos e decretou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do presidente e do Instituto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.