Porto Alegre,

Publicada em 03 de Dezembro de 2025 às 00:30

Opinião: Do carimbo ao clique: o que o Sicx revela sobre o futuro das licitações

Alexandre Wohlgemuth de Souza

Alexandre Wohlgemuth de Souza

/ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal do Comércio
Enquanto o cidadão compra passagens aéreas, remédios, roupas e até faz supermercado pelo celular, os órgãos públicos estão obrigados a travarem suas batalhas em aquisições por processos lentos, burocráticos e caros para os cofres públicos. A Lei Federal nº 15.266/2025, recém sancionada pelo presidente Lula e publicada em 24 de novembro, tenta romper essa lógica ao incluir na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) o Sistema de Compras Expressas, chamado de Sicx, uma espécie de marketplace público para bens e serviços comuns padronizados.
Enquanto o cidadão compra passagens aéreas, remédios, roupas e até faz supermercado pelo celular, os órgãos públicos estão obrigados a travarem suas batalhas em aquisições por processos lentos, burocráticos e caros para os cofres públicos. A Lei Federal nº 15.266/2025, recém sancionada pelo presidente Lula e publicada em 24 de novembro, tenta romper essa lógica ao incluir na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) o Sistema de Compras Expressas, chamado de Sicx, uma espécie de marketplace público para bens e serviços comuns padronizados.
A novidade foi incluída no art. 79 da Lei de Licitações, que passa a prever uma quarta hipótese de credenciamento: o comércio eletrônico, quando o ente público contratar ou comprar itens ofertados pela plataforma Sicx. É o reconhecimento explícito de que a administração pública não pode mais ficar “olhando pela janela” enquanto a tecnologia transforma as relações econômicas e sociais. Ainda falta o passo decisivo, o regulamento do Poder Executivo Federal, que dirá como será o credenciamento dos fornecedores, quais bens e serviços entrarão no catálogo, como serão formados os preços, quais serão os prazos de entrega e como se dará o pagamento, que já foi limitado, em lei, a 30 dias após o recebimento.
União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como os demais poderes e entidades controladas poderão aderir à plataforma, que será integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em linhas gerais, o fluxo é simples: a União define o catálogo padronizado; os fornecedores se credenciam no PNCP aderindo ao Sicx; a União regulamenta a formação de preços; o órgão público acessa o sistema, compara as opções disponíveis e contrata diretamente pela plataforma. A promessa é de maior agilidade, desburocratização, ampliação da concorrência e redução de custos operacionais.
Contudo, é preciso ir além do entusiasmo tecnológico. Um sistema moderno, operado com velhos hábitos, tende a reproduzir velhos problemas. Sem planejamento, governança e servidores capacitados, o Sicx pode virar apenas mais uma tela a preencher, e não um instrumento de compra e contratação mais eficiente e transparente.
Para os municípios, um recado direto: é hora de se preparar. Mapear quais bens poderão migrar para o Sicx, revisar rotinas internas, alinhar jurídico, controle interno e setor de compras, capacitar agentes de contratação e equipes. A inovação não está apenas no sistema, mas na forma como o poder público decide usar a tecnologia a favor do interesse coletivo/público. À medida que as regulamentações forem editadas, caberá às equipes técnicas orientar os gestores. O futuro das contratações públicas já não está no papel carimbado, mas na capacidade de transformar o clique em economia, controle e qualidade do gasto público.   

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