Porto Alegre,

Publicada em 28 de Outubro de 2025 às 00:30

Justiça condena ex-prefeito de Canoas por improbidade no projeto do aeromóvel

Decisão determinou ressarcimento integral do valor de R$ 66,6 milhões

Decisão determinou ressarcimento integral do valor de R$ 66,6 milhões

TÂNIA MEINERZ/JC
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Jornal Cidades
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2021, a Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do RS proferiu sentença condenatória na sexta-feira (24) reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa na contratação de empresa para implantação do sistema de transporte aeromóvel no município de Canoas sem prévia licitação.
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2021, a Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do RS proferiu sentença condenatória na sexta-feira (24) reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa na contratação de empresa para implantação do sistema de transporte aeromóvel no município de Canoas sem prévia licitação.
Após anos de investigação e tramitação processual, ficou comprovado que os réus, o ex-prefeito Jairo Jorge, os ex-secretários de Planejamento e da Fazenda de Canoas, além da empresa, atuaram de forma dolosa entre os anos de 2012 e 2015 para direcionar contratações milionárias, violando princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O prejuízo ao erário foi estimado em mais de R$ 66,6 milhões, valor que deverá ser integralmente ressarcido aos cofres públicos.
Além do ressarcimento, foram aplicadas sanções aos réus, incluindo a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); multas civis que chegam a uma vez o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de até 10 anos.
Conforme a sentença, a participação da filha do então prefeito, como funcionária da empresa contratada, na assinatura de uma ordem de serviço, e a posterior contratação do secretário da Fazenda para prestar consultoria à empresa, são fatos que, “embora as defesas tentem minimizar, denotam uma promiscuidade inaceitável entre o público e o privado, de modo a refletir negativamente no princípio da moralidade administrativa". 
A sentença destacou também que “é inadmissível que a população de Canoas, para quem, ao fim e ao cabo, a administração pública deveria zelar, amargue tamanho prejuízo pela malversação dolosa de recursos públicos. Não se pode permitir que o povo arque com o vultoso prejuízo decorrente da má administração". 

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