Porto Alegre,

Publicada em 21 de Outubro de 2025 às 16:25

Transpetro pagará R$ 2 milhões por vazamento de óleo no litoral Norte

Foto de 2016 mostra navio da estatal com o cabo de amarração rompido e derrame de óleo, em imagem retirada dos autos do processo

Foto de 2016 mostra navio da estatal com o cabo de amarração rompido e derrame de óleo, em imagem retirada dos autos do processo

TRF4/Divulgação/Cidades
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Jornal Cidades
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo que estabeleceu o pagamento de R$ 2 milhões pela  Transpetro, subsidiária de Transporte da Petrobras, relativo a um incidente que causou o vazamento de 2.560 litros de óleo tipo Agbami no Oceano Atlântico, no litoral Norte gaúcho. A sentença, publicada no último sábado (18), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.Em setembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que, em 6 de abril de 2016, o rompimento do duto de transferência entre a monobóia II e um navio ocasionou o derramamento do combustível. Afirmou que isso gerou poluição hídrica e mobilizou vários órgãos estaduais que tiveram custos em decorrência do incidente ambiental. Solicitou o pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente e à coletividade, assim como pelos danos extrapatrimoniais.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo que estabeleceu o pagamento de R$ 2 milhões pela  Transpetro, subsidiária de Transporte da Petrobras, relativo a um incidente que causou o vazamento de 2.560 litros de óleo tipo Agbami no Oceano Atlântico, no litoral Norte gaúcho. A sentença, publicada no último sábado (18), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

Em setembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que, em 6 de abril de 2016, o rompimento do duto de transferência entre a monobóia II e um navio ocasionou o derramamento do combustível. Afirmou que isso gerou poluição hídrica e mobilizou vários órgãos estaduais que tiveram custos em decorrência do incidente ambiental. Solicitou o pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente e à coletividade, assim como pelos danos extrapatrimoniais.
O autor apresentou uma proposta de acordo durante a audiência realizada no início do processo. A Transpetro levou a proposição para aprovação interna no órgão, mas a conciliação não foi exitosa, sendo determinado o prosseguimento da ação.
A Transpetro defendeu que não foi responsável pelo incidente, pois ele decorreu de condução climática adversa, caracterizando caso fortuito ou força maior. Afirmou que tomou todas as providências, minimizando o vazamento, que foi considerado, pelos órgãos competentes, totalmente sanado, sem danos ou sequelas ao meio ambiente.

Durante a tramitação do processo, a Transpetro apresentou nova proposta de acordo, oferecendo pagar R$ 2 milhões para encerrar a demanda. O MPF aceitou o termo.

Assim, a magistrada homologou o acordo determinando a destinação dos valores ao Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).

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