Porto Alegre,

Publicada em 20 de Outubro de 2025 às 18:22

Justiça obrigará Sapiranga a zerar fila de cirurgias

Leilão vai ocorrer nesta quinta-feira à tarde na B3, em São Paulo

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Felipe Silva/divulgação/cidades
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Jornal Cidades
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou a União, o Estado do RS e o Município de Sapiranga (RS) a estruturar e implementar uma política pública efetiva na área da saúde por meio de um plano de ação, que deve ser apresentado em 60 dias. A medida visa regular os pacientes que estão na fila de espera para cirurgias. A sentença é do juiz Nórton Luís Benites.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em agosto de 2023, a fila de espera para procedimentos cirúrgicos no Hospital de Sapiranga atingiu um total de 910 pacientes, abrangendo especialidades como Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia, Traumatologia e Urologia. O custo estimado para zerar essa fila seria da ordem de R$ 3.253.600,00.
A União defendeu sua ilegitimidade passiva, pois a gestão e a execução dos serviços de saúde são de responsabilidade primária dos Estados e Municípios, cabendo a ela o papel de financiadora e coordenadora geral do Sistema Único de Saúde (SUS). O ente municipal não apresentou contestação.
Já o Estado do RS sustentou a regularidade dos repasses financeiros de sua competência para o Fundo Municipal de Saúde de Sapiranga, afirmando cumprir com suas obrigações no cofinanciamento do SUS. Destacou que a gestão da lista de espera local é de atribuição da Secretaria Municipal de Saúde.
O juiz pontuou que a “competência comum, prevista na Constituição, para cuidar da saúde atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios gera responsabilidade solidária para a implementação de políticas públicas gerais; e gera responsabilidade subsidiária para que cada ente cumpra o seu dever administrativo de assistência previsto na normatização do SUS”. Ele destacou que a controvérsia central do processo reside em definir se a demora excessiva na realização de procedimentos cirúrgicos configura omissão ilegal do Poder Público.
Segundo o magistrado, o autor apresentou documentos demonstrando a existência de uma longa fila de espera para a realização de cirurgias no Município de Sapiranga. “Em outubro de 2023, 1.112 pacientes aguardavam por procedimentos cirúrgicos via SUS. Em setembro de 2024, mais de 900 pacientes. Em abril de 2025, 1.004 pacientes, dos quais grande parte já contava com mais de três anos na fila de espera”.
Para Benites, estes dados apontam que as medidas administrativas adotadas até agora foram insuficientes para resolver o problema. Ele concluiu que a condenação dos entes públicos ao pagamento de uma quantia certa não resolveria o problema, por isso ele determinou que os réus estruturem e implementem uma política pública efetiva, desenhada para a realidade da população e dos prestadores de serviços de saúde do Município de Sapiranga e região, por meio de um plano de ação a ser apresentado no processo no prazo de 60 dias.
Este plano deve incluir, no mínimo, parâmetros como o levantamento completo e atualizado do número de pacientes na fila de espera, com a especificação das especialidades cirúrgicas, a data de inclusão e o critério de prioridade de cada paciente; a obrigação do atendimento aos pedidos e indicações de cirurgia registrados até setembro de 2025; a elaboração de um plano de ação detalhado e factível que contenha metas mensais de cirurgias, cronogramas, e previsão dos recursos orçamentários com as respectivas fontes de custeio; e a fixação de prazos na fila de espera para a realização de cada tipo de cirurgia, considerando os níveis de prioridade (eletiva, prioritária e urgência), observado o prazo máximo de 360 dias entre o cadastro do paciente no sistema de gerenciamento de procedimentos cirúrgicos e a realização do procedimento operatório.
Benites ainda determinou que, quando se esgotar o prazo máximo de 360 dias sem a realização dos procedimentos pelo SUS, os réus terão que custeá-las na rede privada. Em caso de descumprimento, ficou fixado, por dia de atraso, o pagamento de R$ 1 mil para a União, R$ 500 para o Estado e R$ 250 para o Município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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