Porto Alegre,

Publicada em 10 de Setembro de 2025 às 00:30

Opinião: Reforma Tributária e a mudança de jogo para os municípios

Alexandre Wohlgemuth de Souza, Advogado, Especialista em Direito Público, Governo Digital e Licitações e Contratos. Consultor em Administração Pública.

Alexandre Wohlgemuth de Souza, Advogado, Especialista em Direito Público, Governo Digital e Licitações e Contratos. Consultor em Administração Pública.

/ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal do Comércio
O Brasil já produziu mais de 450 mil normas tributárias, alimentando um sistema complexo e inseguro. Hoje, quase 27 milhões de processos judiciais tratam de disputas tributárias. Esse panorama mostra a urgência da simplificação do sistema. Municípios enfrentam dificuldades para alcançar equilíbrio fiscal e a população sente os efeitos da elevada carga tributária que, em muitos casos, não se traduz em serviços públicos de qualidade.
O Brasil já produziu mais de 450 mil normas tributárias, alimentando um sistema complexo e inseguro. Hoje, quase 27 milhões de processos judiciais tratam de disputas tributárias. Esse panorama mostra a urgência da simplificação do sistema. Municípios enfrentam dificuldades para alcançar equilíbrio fiscal e a população sente os efeitos da elevada carga tributária que, em muitos casos, não se traduz em serviços públicos de qualidade.
A realidade que se enfrenta é de cidadãos aguardando por medicamentos, exames, cirurgias e, tragicamente, há quem perca a vida nessa espera. Essa desconexão entre arrecadação e efetividade na prestação de serviços precisa ser mais justa. A Emenda Constitucional 132/2023, propõe uma mudança estrutural: o sistema como um todo será redesenhado. Os principais objetivos da reforma são a simplificação, a neutralidade tributária e a busca pela eficiência econômica. Novos tributos foram instituídos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O primeiro pilar da reforma é a transição federativa, cujo objetivo é suavizar os impactos e preservar o atual nível de arrecadação entre os três entes federativos (União, Estados e Municípios). O segundo é a transição dos tributos, que terá início em 2026 com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição aos atuais IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Essa fase visa ajustar o sistema tributário à nova lógica de tributação sobre o consumo e definir gradualmente as alíquotas dos novos tributos. Outra mudança estrutural introduzida pela reforma é a alteração do local de incidência do tributo, que deixará de ocorrer na origem para incidir no destino final do consumo, sendo deslocada da etapa de produção para o momento e local em que ocorre o consumo, combatendo a chamada “Guerra Fiscal”, prática em que entes federativos reduzem alíquotas e concedem benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Historicamente, municípios concentram seus esforços em atrair indústrias como estratégia de incremento de receita, no entanto, essa lógica deixará de surtir efeito.
O novo modelo de arrecadação será baseado no consumo final, e não mais na etapa de produção. Assim, o potencial de aumento de receita municipal estará concentrado em atividades ligadas ao consumo, como lojas, comércios, centros comerciais e shopping centers. É aí que se inicia o “quebra-cabeças” que precisará ser montado pelos gestores municipais. Haverá necessidade de redesenhar as políticas de desenvolvimento econômico local, com foco na promoção do consumo e na valorização das atividades econômicas voltadas ao mercado final. Trata-se de um grande desafio institucional, que exigirá preparo técnico, articulação e capacidade de adaptação dos nossos municípios.

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