Porto Alegre,

Publicada em 22 de Maio de 2025 às 18:23

Lajeado isenta taxa de demolição de imóveis atingidos pela água

Ação engloba proprietários atingidos em enchentes de 2023 e 2024

Ação engloba proprietários atingidos em enchentes de 2023 e 2024

TÂNIA MEINERZ/JC
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Jornal Cidades
A Câmara de Vereadores de Lajeado aprovou a lei encaminhada pela Prefeitura de Lajeado, que isenta do pagamento da taxa de demolição de imóveis, bem como das respectivas certidões, os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas em setembro e novembro de 2023 e em maio de 2024. Para se valer da lei, o morador deve comprovar que, em razão dos danos causados, os imóveis precisam ser demolidos para possibilitar sua reconstrução ou recuperação. A isenção deve ser solicitada mediante requerimento na Secretaria de Planejamento, Mobilidade e Urbanismo até o dia 30 de dezembro.
A Câmara de Vereadores de Lajeado aprovou a lei encaminhada pela Prefeitura de Lajeado, que isenta do pagamento da taxa de demolição de imóveis, bem como das respectivas certidões, os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas em setembro e novembro de 2023 e em maio de 2024. Para se valer da lei, o morador deve comprovar que, em razão dos danos causados, os imóveis precisam ser demolidos para possibilitar sua reconstrução ou recuperação. A isenção deve ser solicitada mediante requerimento na Secretaria de Planejamento, Mobilidade e Urbanismo até o dia 30 de dezembro.
São considerados os imóveis isentos aqueles que tenham danos comprovados por laudos técnicos emitidos pelos órgãos competentes, como a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros. No laudo, deve-se atestar a necessidade de demolição. Também se enquadram imóveis que tenham sido demolidos pela ação da enchente. A lei não se aplica a imóveis que apresentem danos menores ou que não necessitem de demolição.
A isenção será concedida mediante requerimento do proprietário do imóvel, que deverá apresentar a documentação necessária para análise e concessão do benefício. O prazo se encerra em 30 de dezembro.
A isenção da taxa de demolição em Lajeado será aplicada independentemente da categoria do imóvel, sendo ele classificado como residencial, comercial ou misto, desde que seja comprovada a necessidade de demolição por motivo de danos causados pelas referidas enchentes. As despesas para aplicar esta lei serão garantidas com o valor já previsto no orçamento.

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