A proposta que trata sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município de Canela foi sancionada pelo prefeito Gilberto Cezar. A partir de agora, até 31 de julho deste ano, os contribuintes que tiverem dívidas com o fisco municipal e desejarem quitá-las terão a opção de realizar o pagamento em cota única ou parcelado. Em ambos os casos, a título de incentivo, o município oferece descontos que podem chegar à totalidade dos valores de juros e multas.
São atendidas pelo Refis dívidas relativas a impostos, taxas, contribuição de melhoria de competência do município, autos de infração, aluguéis, indenizações e restituições, "Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que os recursos possam retornar em investimentos para a cidade", afirma o prefeito.
O benefício será válido para pessoas físicas e jurídicas e o pagamento poderá ser feito em cota única ou de forma parcelada, desde que respeitando alguns critérios. A quem optar por pagar em cota única haverá desconto de 100% em multa e juros.. No caso de parcelamentos de duas a 12 parcelas mensais e sucessivas, haverá 80%; de 13 a 24 parcelas, com 60% de redução; e de 25 a 48 parcelas mensais, 40% de redução.
A adesão do contribuinte ao Refis de Canela 2025 poderá ser feita presencialmente na prefeitura, na rua Dona Carlinda, 455.