A Prefeitura de Canela, através da Secretaria de Trânsito e do Departamento de Fiscalização, realiza uma ação educativa nesta quinta-feira (6), orientando estabelecimentos nas áreas centrais do município em relação aos regramentos sobre publicidade e propaganda. Está sendo entregue uma cartilha, onde constam as regras da Lei Municipal 4.762, de 25 de abril de 2023, que apontam como proibidas ações como a panfletagem publicitária e a abordagem pessoal de pedestres ou veículos para fins publicitários, propagandísticos ou de venda direta ou indireta em vias, passeios e logradouros públicos de Canela.
Conforme o secretário de Trânsito, Adriel Buss, é importante ressaltar que é inteiramente proibida a panfletagem publicitária e qualquer tipo de propaganda volante em vias públicas municipais, assim como o depósito de panfletos em veículos automotores, exceto para fins institucionais devidamente autorizados pela Prefeitura.
A orientação aos lojistas e comércio em geral também informa sobre as penalidades: os proprietários dos imóveis em que estejam sendo realizadas as abordagens irregularmente estão sujeitos a multa de 100 VRM (Valor de Referência Municipal) no valor de R$ 18.274,00, por infração e recolhimento do material, multa de 200 VRM no valor de R$ 36.548,00 e na segunda infração no mesmo imóvel, com retirada imediata do material à custa do responsável.
Também pode ocorrer cassação do alvará do estabelecimento promotor da publicidade irregular.