A prefeitura de Rio Grande enviou nesta semana os documentos referentes à licitação do transporte coletivo para análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). O envio é obrigatório em processos licitatórios deste nível e, como não havia sido realizado anteriormente, a atual gestão do município precisou suspender a licitação, que teve edital publicado no dia 24 de dezembro.
Não existe um prazo para o retorno do Tribunal, mas a expectativa do município é de que isso ocorra em até dois meses. Conforme destaca o responsável pela Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), Juarez Pinheiro, a avaliação por parte do TCE é obrigatória por se tratar de um contrato de concessão do serviço, e não de permissão, como é praticado atualmente com a empresa Transpessoal.
A prefeitura irá aprofundar estudos sobre aspectos da licitação que tinham erro para viabilizar as correções necessárias e dar continuidade ao processo licitatório. Para isso, o setor ainda conta com o apoio da consultoria que atuou na formulação do edital inicial.
Há mais de 12 anos Rio Grande não tem um instrumento público que dê segurança jurídica ao município e empresas interessadas. Houve pactuação entre a prefeitura e o Ministério Público na gestão anterior, segundo informe do município emitido nesta semana, no sentido de realizar um processo licitatório que legitimasse a operação de transporte por meio de concessão.
Após aproximadamente um ano e meio da contratação, dia 29 de novembro de 2024, foi realizada audiência pública para apresentar a minuta do edital a ser publicado. No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicado o edital, cujo objetivo foi a concessão dos serviços de operação rodoviária e de bilhetagem de transporte coletivo na cidade.
A apresentação das propostas foi fixada para o dia 13 de janeiro. O secretário ainda lembra que, mesmo se tratando de uma licitação complexa, entre a publicação do edital e a abertura das propostas restaram apenas 13 dias úteis para que as empresas interessadas pudessem apresentar suas propostas. "Passamos a estudar o tema e logo verificamos que os procedimentos da licitação, inclusive o Termo de Referência e a Minuta do Edital, não haviam sido encaminhados à análise do TCE/RS como determina a lei, no prazo de 90 dias antes da publicação do edital". Com isso, o processo no município do Sul do Estado foi suspenso para que o rito de análise fosse aplicado pelo tribunal.