Porto Alegre,

Publicada em 08 de Outubro de 2024 às 18:45

Justiça determina gratuidade para idosos em ônibus de São Sebastião do Caí

Medida vale para linhas e itinerários dentro do município

Medida vale para linhas e itinerários dentro do município

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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Na decisão, também foi determinado que a empresa que forneça mais horários da linha "comum" ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados seletivos, para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso. A decisão judicial abrange todas as linhas e itinerários do transporte metropolitano da Empresa Caiense de Ônibus.Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa. E de que teria criado uma linha de ônibus, chamada seletiva, onde os descontos não seriam mais aplicados e que as linhas comuns passaram a funcionar apenas em horários bastante reduzidos, principalmente de madrugada, inviabilizando o percurso dos idosos. A promotora alerta que, caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Na decisão, também foi determinado que a empresa que forneça mais horários da linha "comum" ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados seletivos, para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.

A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso. A decisão judicial abrange todas as linhas e itinerários do transporte metropolitano da Empresa Caiense de Ônibus.

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa. E de que teria criado uma linha de ônibus, chamada seletiva, onde os descontos não seriam mais aplicados e que as linhas comuns passaram a funcionar apenas em horários bastante reduzidos, principalmente de madrugada, inviabilizando o percurso dos idosos. A promotora alerta que, caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí.

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